Em ação pioneira, Fecomércio SC discute o monopólio das empresas Redecard, Cielo e Santander/GetNet e seu impacto no setor de comércio, serviços e turismo, com a cobrança de taxas abusivas e ilegais que encarecem o preço final dos produtos, afetando, também, os quase 60% dos consumidores brasileiros que realizam compras com cartões de crédito
Em ação civil pública ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC), no dia 11 de novembro, a entidade pede o fim do pagamento do aluguel e da manutenção das máquinas de cartão (POS) feito pelos comerciantes, bem como a revisão das taxas aplicadas pelas empresas Redecard, Cielo e Santander/GetNet em cada operação, entre elas, o valor cobrado do lojista por transação (valores de desconto) e as taxas de comissão.
As empresas em questão são responsáveis pela captura, transmissão e liquidação financeira de transações com cartões de crédito e débito no país.
De acordo com a Fecomércio SC, essas taxas são repassadas ao consumidor no preço final do produto, sendo que a suspensão das cobranças pode originar um cenário de preços e de condições de pagamentos melhores, resultando em um maior aquecimento das vendas no setor de representação da entidade.
A entidade explica que o comércio varejista é o principal interessado neste assunto, pois responde pela maior fatia de faturamento, tanto nas operações de crédito como de débito. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o comércio terciário responde por 97,6% do faturamento das operações com cartão de crédito.
Termos da ação
A ação civil pública ajuizada pela Fecomércio SC, por meio do escritório Bornholdt Advogados, localizado em Joinville, Santa Catarina, concentra-se em dois fins: a interrupção do pagamento das taxas de aluguel das máquinas de cartão, conhecidas como POS, e a revisão das alíquotas de taxas de desconto/comissão por operação de venda de cartão de crédito e débito.
A cláusula de aluguel é considerada ilegal, pois caracteriza dupla cobrança de valores pelo mesmo serviço (aluguel e taxa de comissão) e venda casada, com cobrança pelos serviços de intermediação de negócios (taxa de operação) e pelo aluguel da máquina.
A cláusula de aluguel ainda traz outro termo ilegítimo, que é a exigência de realização das transações exclusivamente pelo terminal, sob pena de rescisão do contrato.
A ação delimita ainda outros tópicos caracterizados como abusivos, entre eles, a multa moratória de 5% ao mês e a cobrança de 45,4% relativa à comissão por venda ao ano. Nos demais países com volumes semelhantes, esta taxa de comissão é de 20%.
Outro ponto importante a ser analisado, principalmente para os estabelecimentos comerciais, é a diferenciação de taxas conforme o porte do estabelecimento, critério considerado injusto por penalizar o pequeno e médio empresário. Há, ainda, a permissão de as operadoras alterarem os contratos, independentemente da aceitação do estabelecimento.
Monopólio das empresas Redecard, Cielo e Santander/GetNet
A ação também coloca em discussão a posição dominante das operadoras, que impõem sua hegemonia sobre os estabelecimentos comerciais. Somente as empresas Cielo/Visa e Redecard/Mastercard dominam 91% do mercado. A falta de concorrência é sentida tanto pelos consumidores como pelos lojistas, já que as taxas de descontos tendem a ser mais altas, elevando, consequentemente, o preço final do produto.
Até hoje, os esforços para diminuir o poderio das empresas de cartões ficaram restritos à esfera da relação entre empresas e consumidores. A decisão judicial sobre o tema vem sendo travada por empresas e consumidores ao longo dos anos, incialmente, focada no limite constitucional de juros de 12% ao ano. Após liberação do teto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o foco das ações passou a ser as taxas aplicadas sobre as operações.
No Congresso Nacional, há uma série de projetos com o objetivo de disciplinar o sistema brasileiro de pagamentos eletrônicos, entre eles, os PLs 2688/201, 3499/2008, e PL 4804/2001, que pretendem limitar a cobrança das empresas que operacionalizam os pagamentos eletrônicos a 2% do valor da compra. Os projetos de lei são de autoria dos deputados Laercio Oliveira (PR-SE), Guilherme Campos (DEM-SP) e Edinho Bez (PMDB-SC), respectivamente. No Senado, o limite de cobrança é proposto é pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB).
Cenário nacional do uso de cartão de crédito
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em 2013, 75% dos consumidores brasileiros recorreram aos cartões. Já em Santa Catarina, pesquisas realizadas pela Fecomércio SC mostram que 73% das compras realizadas no Estado, durante as datas comemorativas (Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados, etc.) são realizadas com cartões de crédito ou débito.
Quem ajuiza a ação
A Fecomércio SC tem autorização legal para propor a ação, em defesa de todo o setor terciário, sendo que seus sindicatos filiados têm permissão constitucional para defender os interesses das empresas integrantes de sua base de representação. Já os estabelecimentos comerciais são considerados usuários finais dos serviços de cartão de crédito, assim como os consumidores, pois utilizam a máquina para suas próprias operações.
› FONTE: Fecomércio