O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 337 votos a 3, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015.
Para o empresário, a nova legislação não implica nem em aumento nem em redução de tributos. Entretanto, com a definição de regras claras que redistribuem gradualmente o imposto entre as unidades federativas, garante-se maior capacidade de planejamento para as empresas que atuam nesta área, com evidentes impactos positivos.
Solucionada a questão legal, ainda é importante salientar o principal desafio do comércio online: as dificuldades associadas à infraestrutura brasileira. Este é o próximo passo decisivo para garantir um serviço de maior qualidade no país e no Estado.
A nova proposição beneficia diretamente o Norte e o Nordeste, que passarão a receber os tributos de produtos comprados eletronicamente por consumidores dos Estados dessas regiões. "Para otimistas como eu, é o início da reforma tributária. Foi uma vitória da Câmara do Brasil e do pacto federativo do país, para ajudar a cumprir a justiça fiscal. Este acordo nacional que envolve todos os estados produzirá uma legislação mais justa", afirmou Márcio Macêdo.
Transição
Pela regra de transição para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será, gradativamente, migrada do estado de origem para o de destino na seguinte forma: para 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem; para 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; para 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; para 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (10% = 17% - 7%) ficará com Sergipe.
Esse percentual valerá só a partir de 2019. Se a compra do exemplo for feita em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%. Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para transações de pessoas físicas a partir 2019.
Alíquotas
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%. Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regra de transição do novo parecer do deputado federal Márcio Macêdo foi feita com base no acordo unânime fechado entre os secretários de fazenda estaduais em reunião em 21 de março. Os membros do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) decidiram dividir o ICMS entre os estados vendedores e consumidores de forma gradual. "Meu relatório foi fruto de um diálogo permanente e de um amplo acordo entre os estados pelo Confaz", disse Márcio Macêdo.
› FONTE: Fecomércio SC