A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na manhã desta terça-feira (4), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 113/2014, do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), que pretende unificar o licenciamento ambiental para obras públicas, definindo ainda prazos para sua liberação.
Estruturado em oito artigos, o texto prevê, entre outros pontos, que obras como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos que demandarem extração de pedras, unidade de britagem, usina de asfalto e supressão de vegetação, sejam avaliadas em um único estudo.
Trabalhos de revitalização, recuperação e restauração de rodovias e extração de cascalho (este último restrito aos municípios) serão dispensados do licenciamento ambiental, necessitando para a regularização uma Autorização Ambiental (AUA) expedida pela Fatma ou fundação municipal habilitada. Já obras que estiverem em andamento terão as licenças ambientais renovadas automaticamente. Neste caso, o órgão ambiental responsável poderá exigir os documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais a qualquer momento.
Fica estipulado ainda prazo de 30 dias, após protocolados os estudos, para que o órgão ambiental se manifeste sobre o pedido de licenciamento.
O projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva global apresentada pelo relator, o deputado José Nei Ascari (PSD), visando sanar alguns itens considerados inconstitucionais. Em seu parecer, o parlamentar defendeu a viabilidade legal da matéria, destacando ainda o seu alcance social. “Essa iniciativa compacta o processo de licenciamento, sem infringir nenhuma norma legal, constituindo-se em algo bem-vindo para a sociedade, ao agilizar a efetivação das obras públicas.”
Antes de ir a Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Turismo e Meio Ambiente e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
› FONTE: ALESC