Neste domingo, os brasileiros vão definir o nome do próximo presidente da Reública Federativa do Brasil, que assumirá o principal posto de comando do país no dia 1º de janeiro de 2015, para um mandato de quatro anos, segundo a Constituição Federal.
Em Santa Catarina, o segundo turno prevê o voto de 4.855.951 eleitores, distribuídos em mais de 4 mil locais de votação nos 295 municípios catarinenses, em 14.593 sessões. No país, 142.822.046 eleitores estão aptos a votar, segundo os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TER/SC prepara os últimos detalhes para o segundo turno das eleições, que em Santa Catarina servirá apenas para a eleição presidencial, já que o atual governador, Raimundo Colombo (PSD), foi reeleito em primeiro turno no dia 5 de outubro, com 1.763.735 votos, o equivalente a 51,36% dos votos válidos.
Os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima vão eleger seus governadores no domingo.
Basicamente, valem as mesmas regras do primeiro turno: o eleitor deve comparecer no local de votação, portando documento oficial com foto, das 8 às 17 horas. Quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode justificar o voto em qualquer sessão eleitoral, com o título. Quem não o fizer no dia da eleição, pode justificar em até 60 dias após a eleição. Os catarinenses têm a opção da justificativa pela internet.
Ausentes no 1º turno devem votar no 2º
Os eleitores com título em situação regular que não votaram no primeiro turno das eleições no último dia 5 de outubro podem exercer o direito de voto no segundo turno das eleições no próximo domingo. Essa é umas das principais dúvidas que chegam à Justiça Eleitoral.
A propaganda de boca de urna é considerada crime. É permitida a manifestação silenciosa da preferência do voto, como o uso de adesivos e camiseta do candidato. O TER/SC mantém o serviço do Disque Eleitor (0800-648-3310) para quem possui dúvidas, como local de votação e número do título de eleitor para a justificativa.
O TRE/SC ainda disponibiliza em seu site a consulta ao local de votação e o caminho para os aplicativos móveis para smartphones.
A Agência AL da Assembleia Legislativa de Santa Catarina vem publicando uma série de reportagens sobre as Eleições 2014 desde julho. Características do pleito no estado, perfil dos candidatos e eleitorado, forma de escolha e várias orientações aos eleitores foram abordados em textos, fotos e infográficos.
Confira um guia básico de orientação, baseado nas principais recomendações do TER (http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/index.html).
Documentos necessários para votar
Para exercer o voto o eleitor deve apresentar um documento oficial de identidade com foto. Portar o título eleitoral, apenas, não é suficiente. É necessário apresentar documento oficial de identidade com foto. Também não serão aceitas exclusivamente certidões de nascimento ou casamento.
Para a identificação do eleitor serão aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas é desejável (para localização da seção, além de otimizar a identificação, pelo número da inscrição eleitoral).
Identificação biométrica dos eleitores
Mesmo nos locais onde haverá a identificação biométrica do eleitor (através da leitura das digitais), é obrigatório apresentar documento oficial com foto.
Impedimentos para votação
O eleitor que está com seu título cancelado não poderá votar. Quando o eleitor tem seu título cancelado, ou suspensa sua inscrição, não estará habilitado na urna eletrônica e seu nome não constará do caderno de votação.
Neste caso o eleitor deverá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral. Cessada a causa do cancelamento ou da suspensão do título, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
- O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nestas eleições?
Somente estará impedido de votar o eleitor que estiver com o seu título cancelado ou suspenso.
- O eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno?
Sim, o comparecimento às urnas é obrigatório em cada turno das eleições.
Voto em trânsito
Os mais de 5 mil eleitores que se habilitaram para votar em trânsito em Santa Catarina devem ficar atentos aos endereços dos locais de votação.
Em Santa Catarina, três cidades terão seções para voto em trânsito nas Eleições 2014: Florianópolis, Blumenau e Joinville. Para votar em trânsito, o eleitor deve ter se habilitado até o dia 21 de agosto e indicado em qual município pretendia votar.
Justificativa de votação no dia da eleição
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (município onde vota) no dia da eleição poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa (postos para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral que funcionarão em alguns municípios), no mesmo horário da eleição, ou seja, das 8h às 17h.
Deve apresentar justificativa eleitoral, no dia da eleição, o eleitor que, nesse dia, estiver impossibilitado de votar e ausente de seu domicílio eleitoral (município de votação).
- Não justifiquei ausência no dia da eleição. O que faço?
O eleitor que faltou à eleição deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Já o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para se justificar perante qualquer juiz eleitoral (anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como, por exemplo, bilhete de passagem).
Voto de pessoas com necessidade especial
Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é imprescindível.
Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político.
- Crianças na cabine de votação
O eleitor só poderá votar acompanhado em caso de necessidade especial verificada pelo presidente da mesa da sessão eleitora.
- Manifestação da preferência do eleitor
No dia da eleição, o eleitor pode comparecer na sessão de votação vestindo camiseta, boné ou com adesivos de seus candidatos e portando bandeira. Porém essa manifestação deve ser silenciosa e individual.
- Boca de urna é crime
O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos são proibidos no dia da eleição, e configuram crime eleitoral para que os pratica.
- Proibido fotografar o voto
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido fotografar a urna no momento de votação. Aparelhos eletrônicos como celulares e máquinas fotográficas devem ser deixados próximos aos responsáveis pela sessão eleitoral. Quem publicar imagens ou fotos do voto em redes sociais estão sujeitas a sanções que vão até dois anos de detenção.
- É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
Em Santa Catarina não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Essa decisão cabe a cada estado.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)