Os consumidores precisam ficar atentos aos seus direitos e verificar a indicação etária do produto.
O Dia das Crianças, comemorado neste domingo (12), é uma data importante para o comércio, já que muitas pessoas optam por comprar presentes nesta data. Atento às demandas da sociedade, o Procon de São José preparou algumas dicas para ajudar na hora da escolha e garantir que o Código de Direito do Consumidor seja respeitado.
O diretor do Procon de São José, Humberto de Souza, acredita que o primeiro passo é escolher o brinquedo de acordo com idade da criança, observando as informações da embalagem.
"O consumidor deve conferir a origem, as normas e as especificações. É preciso verificar se há selo do Inmetro na embalagem, pois a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada", destaca.
Entre os diversos prejuízos que a pirataria proporciona, a saúde das crianças é o ponto mais sensível. Para garantir a segurança dos pequenos, o produto adquirido precisa ser certificado pelo Inmetro. "É a única forma de garantir que ele foi testado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT", explica Souza.
Ainda de acordo com o Procon, na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. É indispensável que todos os itens estejam com os preços apresentados de forma clara e completa.
"No parcelamento, por exemplo, é preciso conter os preços à vista, o valor das parcelas e a taxa juro. O Código garante o mesmo preço de um bem para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito", reforça Souza.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Em São José, o órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, no prédio da Prefeitura (Avenida Acioni Souza Filho, n°403 – Beira-Mar de São José), ou pelo telefone (48) 3288-4393.
Outras dicas
– Fique atento quanto à composição do material empregado na fabricação do brinquedo;
– Visualize os indícios que possam levar a malefícios de qualquer ordem à criança. Exemplos: brinquedos que possam causar cortes; pontiagudos, inflamáveis; movidos à energia elétrica; vidros perigosos; produtos químicos prejudiciais e outros;
– Exija sempre a nota fiscal;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, à domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;
– No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento;
– Vale ressaltar que existem maquiagens, esmaltes e outros produtos cosméticos específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Antes ou depois de adquirir um brinquedo para seus filhos, os pais devem ficar atentos à existência de uma campanha de chamamento daquele produto. O recall é uma obrigação prevista em lei na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência, ou possibilidade, de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.
› FONTE: Prefeitura de São José