O Município de Itajaí está proibido de licenciar ou expedir alvarás para a área que envolve o canto Norte da Praia Brava, correspondente à Macrozona de Proteção Ambiental delimitada pelo Plano Diretor do Município.
A decisão do Juízo da Comarca de Itajaí suspende, também, os alvarás de construção referentes à área emitidos com base na Lei Complementar n. 215/2012. Ficam suspensos, ainda, os atos de outorga do direito de construir referentes à Zona Especial Ambiental (ZEA) com base na Lei Complementar n. 214/2012.
As decisões do Juízo são resultado do julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão ainda é passível de recurso.
Há dois anos, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou as Leis Complementares Municipais (LCM) n. 214/2012 e 215/2012, que inseriram a ZEA dentro da Macronoza Urbana. Originariamente, a ZEA faz parte da Macrozona de Proteção Ambiental, que é incompatível com a chamada outorga onerosa, ou seja, a possibilidade de construir a partir de contrapartida financeira ao município.
O MPSC, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí, ajuizou ACP alegando a ilegalidade das LCMs, já que as referidas leis afrontam a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor do Município e a Lei Federal n. 10.257/2001.
O Juiz Carlos Roberto da Silva considerou ilegal e anulou os artigos 31 e 39 da Lei n. 215/2012 e o artigo 4° da Lei n. 214/2012.
Além disso, condenou o Município de Itajaí a apresentar, no prazo de 90 dias, a contar da intimação, estudo ambiental e urbanístico específico para a Macrozona de Proteção Ambiental (MZPA) localizada no canto norte da Praia Brava, em especial que abranja a Zona Especial Ambiental e analise quais os parâmetros de uso e ocupação compatíveis com a área.
Somente após esse estudo, o Município poderá encaminhar novo projeto ao Poder Legislativo, sob pena de multa diária de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
Já a Câmara de Vereadores está obrigada a observar tal estudo ambiental e urbanístico para eventuais alterações legislativas, bem como considerar as ponderações das audiências públicas já realizadas sobre o assunto. O Poder Legislativo também está sujeito a multa de R$10 mil para caso de descumprimento.
Paralelamente à ACP, há uma série de recursos tramitando na Justiça e também uma ação direta de inconstitucionalidade questionando as leis complementares. Esses procedimentos seguem os trâmites judiciais e seus relatores serão oficialmente comunicados do julgamento do mérito da ação civil.
Na decisão, o juiz comenta que, apesar de o município ter "confessado a falha na inserção da Zona Especial Ambiental nos limites da Macrozona Urbana¿, não há, no processo, nenhuma prova de que tenha reeditado a legislação referente ao zoneamento municipal. Ele lembra, também, que os envolvidos poderão ser responsabilizados pela omissão caso não apresentem uma solução urgente para não acarretar maiores prejuízos ao meio ambiente.
› FONTE: MPSC