Em Santa Catarina, a Justiça Eleitoral tem o registro de 5.091 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalhou, na medida do possível, para promover o acesso amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.
Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE n. 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Como a Justiça Eleitoral requisita prédios de órgãos públicos, as providências para adaptação desses locais são de responsabilidade das entidades mantenedoras. Mesmo assim, há um esforço grande para proporcionar as melhores condições possíveis de acesso a todos os eleitores.
“Há algumas ações da Justiça Eleitoral que visam a promover a acessibilidade como, por exemplo, a identificação das teclas em braile e o recurso de áudio nas urnas. No caso dos locais de votação, vistorias são feitas com a finalidade de identificar os problemas para solicitar a solução aos órgãos mantenedores”, destacou a chefe da Seção de Cadastro de Eleitores do TRE-SC, Silvia Mara de Oliveira.
Prazo para informar
Os eleitores que necessitam de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida tiveram prazo para informar à Justiça Eleitoral que precisavam de um local adaptado para votar. Segundo estabelecido no calendário eleitoral, o prazo terminou no dia 7 de maio.
› FONTE: ALESC