A Justiça condenou cinco pessoas pelo crime de associação para o tráfico de drogas, especialmente pela comercialização ilícita de cocaína para traficantes da região da Grande Florianópolis.
Além de multas para os cinco condenados, as penas variam de 10 a três anos de prisão. Em três casos, as penas serão cumpridas em regime fechado e, em dois, em regime semiaberto. A sentença atende denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça.
As investigações comprovaram que os condenados faziam parte de uma típica organização criminosa, cuja finalidade era, principalmente, o tráfico na região da Grande Florianópolis, inclusive com o fornecimento de entorpecentes para outros traficantes.
De acordo com a sentença, cada participante possuía funções específicas no esquema. Os policiais concluíram que o corretor de imóveis era o líder e os demais foram aliciados por ele para servirem de comunicadores e distribuidores da mercadoria.
De acordo com as provas, a técnica de enfermagem, companheira do líder do grupo, intermediava os contatos telefônicos entre os demais do grupo e administrava o dinheiro arrecadado com o tráfico por meio de movimentação bancária em uma conta corrente em nome de sua mãe, uma servidora pública estadual aposentada e deficiente visual.
Iniciadas no ano passado, as investigações revelaram que as práticas de crime de tráfico de drogas e de organização criminosa vinham sendo efetuadas há muito tempo e movimentaram um grande volume de drogas. Toda a investigação resultou na prisão, em flagrante, do líder do grupo, em cuja posse foram encontrados 20,9 quilos de cocaína.
Dois dos condenados – o líder e um dos membros da quadrilha – não poderão recorrer em liberdade. Já os demais tiveram esse privilégio.
› FONTE: MPSC