Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

TSE veta candidatura de Maluf

Publicado em 24/09/2014 Editoria: Eleições Comente!


foto: Na lista da Interpol, Paulo Maluf pode ser preso se deixar o país devido a processo que responde nos Estados Unidos - Beto Oliveira

foto: Na lista da Interpol, Paulo Maluf pode ser preso se deixar o país devido a processo que responde nos Estados Unidos - Beto Oliveira

Por quatro votos a três, Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do deputado paulista, condenado por improbidade administrativa. Mas ele pode continuar em campanha enquanto recorrer da decisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por quatro votos a três, o registro da candidatura do deputado e candidato à reeleição Paulo Maluf (PP-SP) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que o barrou com base na Lei da Ficha Limpa. Maluf poderá continuar em campanha caso seus advogados entrem com recurso na própria corte ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-prefeito de São Paulo é considerado “ficha suja” devido a uma condenação pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa por superfaturamento em obras do túnel Ayrton Senna. As irregularidades ocorreram, segundo o entendimento da Justiça, em 1996, quando ele estava à frente da administração da capital paulista.

O julgamento suscitou polêmica entre os ministros do TSE. A relatora do recurso de Maluf, Luciana Lóssio, negou o pedido do deputado, que argumentava que sua condenação não se encaixava nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que veta a candidatura de agentes políticos condenados por improbidade administrativa em ato doloso (intencional) com enriquecimento ilícito.

Para Luciana, ficou clara a vontade de praticar o crime e não há dúvida de que os fatos apurados configuram lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Seguiram a relatora os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza.

Discordaram do voto da relatora e se manifestaram a favor da tese de Maluf o presidente do TSE, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha. Para eles, a condenação não torna Maluf “ficha suja” por não ter ficado caracterizada sua intenção de cometer o crime. Na avaliação deles, a condenação do parlamentar está baseada em conduta culposa (ou seja, não intencional) e o Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu o dolo de modo expresso.

 

› FONTE: Congresso em foco

Comentários