Benefício é concedido aos presos após o cumprimento de um sexto de suas penas. DF não tem casa de albergado, por isso, ex-deputado vai cumprir restante da pena em sua casa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (17) progressão de regime ao ex-deputado federal Carlos Alberto Pinto Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues.
Com isso, Rodrigues passará para o regime aberto, por ter cumprido um sexto da pena. Ele foi condenado pelo STF a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No entanto, no Distrito Federal, não há esse tipo de estabelecimento. Por isso, o ex-deputado cumprirá o restante da pena em sua casa.
Nesse tipo de caso, os presos devem cumprir algumas regras, como horário para chegar ao domicílio e não sair da cidade sem autorização judicial.
Bispo Rodrigues conseguiu trabalho numa rádio ligada à Igreja Universal e, por isso, alguns dias foram abatidos da pena. Outros condenados no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR) Jacinto Lamas, também foram beneficiados com o regime de prisão domiciliar. Ambos cumpriram um sexto da pena no semiaberto.
› FONTE: Congresso em foco