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Ficha Limpa barra 240 candidatos nos TREs do país

Publicado em 09/09/2014 Editoria: Eleições Comente!


foto: Divulgação

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De acordo com levantamento publicado pelo Globo, 50 dos mais de 500 políticos que tiveram a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral desistiram da disputa. A maioria dos barrados, no entanto, segue em campanha enquanto recorre da decisão.

Pelo menos 240 candidatos que disputam as eleições de outubro foram barrados até o momento com base na Lei da Ficha Limpa, segundo balanço feito pela Procuradoria Geral Eleitoral obtido pelo jornal O Globo.

De acordo com o jornal, os procuradores eleitorais haviam contestado 501 candidaturas de políticos considerados “fichas-sujas”. Além dos que foram considerados inelegíveis pela Justiça eleitoral até agora, 50 abandonaram a disputa após a contestação do Ministério Público Eleitoral.

Na maioria dos casos, porém, os candidatos continuam fazendo campanha mesmo com a posição contrária da Justiça eleitoral. É o caso, por exemplo, do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR). Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), em decisão confirmada depois pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar disso, continua pedindo votos aos eleitores para voltar ao governo do Distrito Federal enquanto não se esgotam seus recursos. O TSE julga nesta terça-feira (9) nova apelação apresentada pelos advogados do ex-governador, denunciado por corrupção e compra de apoio político na Operação Caixa de Pandora. Ainda como governador, ele passou dois meses preso nas dependências da Polícia Federal em Brasília.

Somente em São Paulo, segundo balanço do Tribunal Regional Eleitoral paulista, 69 candidatos foram considerados inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o deputado Paulo Maluf (PP-SP). A maioria da corte entendeu que o ex-prefeito paulistano está impedido de se candidatar por ter sido condenado, em dezembro do ano passado, pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa. O ex-prefeito paulistano, que tenta novo mandato na Câmara, recorre da decisão e continua em campanha.

Desistência

Entre os 50 que desistiram da disputa após a impugnação do Ministério Público Eleitoral, está o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). Após ter o pedido de candidatura indeferido pelo TRE de Santa Catarina, ele desistiu de recorrer da decisão e de tentar a reeleição e indicou o filho João Pizzolatti Neto (PP) para substituí-lo na disputa por uma vaga na Câmara.

Na legislatura atual, Pizzolatti só assumiu o mandato em julho de 2011 porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei da Ficha Limpa ainda não deveria valer naquele pleito.

Tanto em 2010 quanto neste ano, o Ministério Público contestou a candidatura do catarinense porque ele foi condenado por improbidade administrativa. O parlamentar teve o nome citado na delação premiada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa como um dos beneficiários do esquema de corrupção na estatal, segundo a revista Veja.

Causa e consequência

O Globo alerta para o risco de o eleitor votar em um candidato barrado pelo TRE com recurso no TSE no momento da votação: ele aparecerá com a votação zerada na apuração. Seus votos só serão contabilizados se ele conseguir a liberação do registro no Tribunal Superior Eleitoral. Do contrário, observa o jornal, o voto do eleitor de nada não valerá.

Além da rejeição de contas em gestões anteriores e das condenações criminais ou por improbidade administrativa, há outro motivo comum entre os pedidos feitos pelos procuradores aos tribunais regionais eleitorais, responsáveis pelo julgamento dos processos.

São os casos de políticos que foram cassados ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da cassação.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados.

No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF)

 

 

 

› FONTE: Congresso em foco

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