foto: A denúncia da PGR se baseou em mensagens polêmicas publicadas por Feliciano no Twitter, em 2011
Para oferecer denúncia, PGR se baseou em frases postadas por Marco Feliciano em uma rede social. Mas STF entendeu que não há como tipificar a conduta.
Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) rejeitar denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) por discriminação.
A denúncia da PGR se baseou em mensagens polêmicas publicadas por Feliciano no Twitter, em 2011, quando ele afirmou que “os africanos eram um povo amaldiçoado pelo patriarca bíblico Noé” e que “a podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”.
Os ministros entenderam que não há como “tipificar” a conduta como crime. Eles disseram considerar a manifestação do deputado reprovável, mas concluíram que não poderiam enquadrá-la em nenhuma lei existente.
Para a PGR, o parlamentar cometeu delito previsto na lei 7.716/ 89 (referente a crimes resultantes de preconceito de raça e cor), incitando discriminação dos homossexuais. No entanto, para o STF, a lei usada pela procuradoria para fazer a denúncia não contempla a “discriminação decorrente de opção sexual”.
A defesa do parlamentar afirmou que ele se tornou “vítima de perseguição por uma simples interpretação teológica de trecho da Bíblia” e sustentou que ele não deveria ser processado em razão da liberdade de expressão. O STF arquivou o inquérito 3590.
› FONTE: Congresso em foco