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Senado aprova desconto no pagamento à vista no comércio

Publicado em 06/08/2014 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto que autoriza o comerciante cobrar preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de decreto legislativo 31/2013 susta efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito.

Com a medida aprovada, o comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014.

Mesmo com a urgência regimental, parlamentares como Romero Jucá (PMDB-RR) e Ana Amélia (PP-RS) defenderam o adiamento da votação do PDS, com requerimentos prevendo a análise do projeto também pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Ana Amélia, entidades como o Idec e a Proteste têm dúvidas se a mudança trará benefícios à população e não apoiaram a proposta. A tentativa de adiar a votação provocou a reação do autor, Roberto Requião, e da relatora da proposição, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

"A proibição do desconto, incorporando o preço do cartão a todos os custos do país, foi feita de forma ilegal. Quem pode decidir uma questão dessa ordem é o Congresso Nacional", disse Requião. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados.

Requião e Lídice argumentaram que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares.

Com a resolução, sublinharam os parlamentares, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito. A relatora disse ainda que a resolução viola direitos individuais ao estabelecer, sem base em qualquer fundamento jurídico válido, restrição à atividade econômica.

 

 

› FONTE: Fecomércio

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