Apesar de estarem algemados na hora de votar, 60 detentos, em condição provisória, da Unidade Prisional Avançada de Itapema, no Litoral, poderão exercer sua cidadania nas próximas eleições de outubro. Será a única unidade prisional do estado a receber uma seção eleitoral nas eleições deste ano.
Apesar de parecer estranho, os presos provisórios e adolescentes internados possuem o direito de participar da democracia e votar. Isso acontece porque os direitos políticos dessas pessoas continuam em vigor. A perda do direito ao voto só acontece com uma condenação criminal transitada em julgado, segundo estabelece o artigo 15 da Constituição Federal.
A Resolução nº 23.399/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinou a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para possibilitar o voto do preso provisório. Esse tipo de ação eleitoral já foi realizada em 2010 e 2012 em Santa Catarina, na Unidade Prisional de Blumenau.
Adolfo Luiz Poluceno Possamai, oficial de gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, explica que, conforme orientação do TSE, as zonas eleitorais localizadas em municípios que abrigam estabelecimentos penais foram consultadas acerca da viabilidade da transferência da inscrição dos presos provisórios e da instalação de seções eleitorais nos presídios.
“A 91ª Zona Eleitoral demonstrou que a Unidade Prisional Avançada de Itapema possui condições de segurança, pessoal e estrutura para essa finalidade. Esta foi a única que manifestou viabilidade de instalar a seção eleitoral no estado”, disse Possamai.
“Os presos provisórios detidos na Unidade Prisional Avançada de Itapema que tiveram sua inscrição eleitoral transferida para aquela seção eleitoral, independente do seu domicílio eleitoral original, votarão para todos os cargos”, observa o oficial. Após a eleição, cada preso terá a sua inscrição eleitoral automaticamente revertida para a sua zona e seção de origem.
A Resolução do TSE indica que as seções eleitorais podem ser instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação desde que possuam, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar. Além dos presos, os agentes penitenciários e outros servidores poderiam requerer a transferência para votar nas dependências da unidade prisional.
› FONTE: Governo do Estado de SC