Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Entenda como funciona o reajuste tarifário da energia elétrica

Publicado em 25/07/2014 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

foto: Divulgação

Como determina a legislação regulatória da ANEEL, o Reajuste Tarifário da Energia Elétrica é efetuado anualmente para todas as distribuidoras. De acordo com a data do contrato da concessão da Celesc, esse reajuste é realizado sempre no mês de agosto.

 

O processo de reajuste visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão como ocorre com qualquer outro tipo de contrato que, a cada 12 meses, tem seus custos reavaliados.

Etapas do processo:

Para chegar ao valor final, o procedimento passa pelas seguintes etapas:

1) As distribuidoras de energia elétrica encaminham ao órgão regulador (ANEEL) o percentual de reajuste necessário para cobrir os custos realizados nos últimos 12 meses que não foram cobertos pela tarifa paga pelos consumidores no período (o chamado Índice de Reajuste Tarifário Financeiro, que reflete a parcela de custos que não são gerenciáveis pela distribuidora, como a compra extra de energia),  e a estimativa de receita necessária para cobertura de custos e investimentos previstos para os próximos 12 meses, com base nas projeções de órgãos responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do sistema elétrico no país (como a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema - ONS)  com vistas à cobertura de  custos como a compra  da energia a ser distribuída para os consumidores, o custo da transmissão dessa energia e os relacionados aos serviços das distribuidoras, parcela denominada IRT Econômico.

2) A ANEEL recebe o pleito das distribuidoras, analisa todos os dados oferecidos pelas empresas e processa seus cálculos para, por fim, estabelecer o valor final do reajuste tarifário a ser aplicado para cada classe de consumo (residencial, industrial, comércio etc) e o nível de tensão da energia recebida pelos diversos consumidores em cada classe.

O pleito da Celesc para 2014/2015

Neste ano, considerando esse contexto, a Celesc encaminhou pleito à ANEEL com a proposta de que o índice de reajuste a ser aplicado na sua área de concessão seja de 20,49%. O pleito está abaixo do concedido para outras distribuidoras da Região Sul como RGE (RS) com 21,8% e Copel, com 24,9%.

Deste total, o volume de custos não cobertos pela tarifa no último reajuste tarifário corresponde à parcela de 6,86% da proposta e a variação de custos prevista para o próximo ciclo tarifário a 13,63%. Veja abaixo o detalhamento:

IRT – Índice de Reajuste Tarifário Pleiteado (%)

IRT Econômico (1)

13,63%

IRT Financeiro (2)

6,86%

IRT Total

20,49%

Efeito médio para consumidor

18,9%

 

 (1) Projeção de custos para os 12 meses seguintes (Parcela A +Parcela B), onde Parcela A corresponde aos custos não gerenciáveis, como compra de energia; e a Parcela B aos custos gerenciáveis, como custo de pessoal;

(2) Gastos realizados e não cobertos no último reajuste tarifário (agosto 2013).

Avaliando a composição do pleito feito pela Celesc, também pode se verificar que o impacto dos custos não gerenciáveis representa quase 100% do valor solicitado. Para o pleito de 20,49%, a Parcela A e a Parcela B estão assim distribuídas:

1) Parcela A: custos não gerenciáveis pela Empresa que envolvem encargos setoriais, transporte de energia e compra de energia. No pleito atual, esses custos somam 93% do IRT total. Desse percentual, 88% se referem à compra de energia.

2) Parcela B: custos gerenciados pela empresa como custos operacionais (pessoal, materiais e serviços) e investimentos (obras de expansão, manutenção, melhorias). No pleito atual, a Parcela B representa 7% do IRT total.

Em números absolutos, no pleito de 20,49%, a Parcela A, de custos não gerenciáveis, equivale à fatia de 19,19% e 1, 3% se refere à Parcela B.

O pleito e a inflação no período

Avaliando a relação Inflação x Reajuste, o efeito médio acumulado do IRT é de 11,27% contra 29,25% do IGP-M acumulado desde dezembro de 2010. Ou seja, se aprovado o pleito da Celesc, a tarifa de energia elétrica alcançará patamar quase 18% menor que o da inflação registrada no mesmo período.

 

 

› FONTE: Governo do Estado de SC

Comentários