A Procuradoria Geral da Prefeitura de Florianópolis protocolou há pouco, na 6ª Vara Federal da Capital, ação denominada "exceção de pré-executividade” a fim de tentar suspender os efeitos da decisão judicial que determina a demolição de todas as construções instaladas num raio de 30 metros da Lagoa da Conceição.
Em linhas gerais, a procuradoria sustenta três pontos: a) A incompetênica da Justiça Federal para julgar o pedido feito pelo Ministério Público Federal; b) inexatidão do objeto da decisão, por conta de seu caráter genérico, sem apontar quais imóveis/construções devem ser demolidas; c) aplicação da teoria do fato consumado, que diz que áreas ocupadas há décadas por bens urbanística e socialmente consolidados não podem ser objeto de demolição.
› FONTE: Prefeitura de Florianópolis