As chuvas que atingiram Santa Catarina no final do mês passado ainda registra aumento no número de municípios afetados. São 48 prefeituras que decretaram situação de emergência e já encaminharam os decretos à Defesa Civil. Os municípios recentes que informaram ocorrências foram: Catanduvas, Ipira, Jaborá, Luzerna, Castello Branco e Xavantina. Até o momento não há registro de Estado de Calamidade Pública.
Como os números ainda estão em constante atualização, a Defesa Civil continua emitindo relatório para informar a população sobre o cenário. No pico das cheias, 29.986 pessoas ficaram desabrigadas e 43.790 desalojados.
Itens de Auxílio Humanitários
Com o Centro de Logística, montado em Chapecó, o atendimento aos flagelados também foi mais rápido. Até agora, mais de 6 mil cestas básicas foram destinadas às famílias necessitadas. Quase 10 mil galões de água de cinco litros foram destinados às vítimas. Cerca de sete mil colchões encaminhados até o momento. Os afetados também receberam aproximadamente de 12 mil kit´s de higiene e limpeza.
Decreto Estadual
O Governador Raimundo Colombo decidiu decretar Situação de Emergência da malha viária, devido aos danos em rodovias que cortam o Estado e precisam ser recuperadas com urgência.
Esse Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado, ainda essa semana. Sobre um “Decretão”, que engloba todos os municípios atingidos, o Secretário de Estado da Defesa Civil, Rodrigo Moratelli alerta que é necessário as prefeituras encaminharem a documentação. “Se tivermos tempo hábil para incluir todos os municípios em um Decreto geral, vamos fazer. Caso contrário, faremos de forma individual”, informou Moratelli.
Segundo a legislação federal, os municípios têm até 10 dias, após o início do evento climático para enviar o Decreto. O Ministério da Integração Nacional avalia os danos. Se a prefeitura alcançar os índices de prejuízos, a União reconhece e homologa. Com isso, a prefeitura poderá solicitar auxílio financeiro emergencial.
O Decreto de Situação de Emergência, se homologado, permite a administração municipal realizar ações emergenciais com dispensa de licitação.
› FONTE: Governo do Estado de SC