Pais, outros integrantes da família e responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma deverão receber encaminhamento para um programa ou tratamento psiquiátrico.
Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. A nova lei, conhecida como “Lei da Palmada”, entra em vigor hoje.
A “Lei da Palmada” prevê que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
› FONTE: Congresso em Foco