O Projeto de Lei 86.1/2014 que regulamenta o funcionamento das farmácias foi aprovado por unanimidade na manhã desta terça-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O PL é de autoria dos deputados Neodi Saretta (PT), Volnei Morastoni (PT) e Gelson Merísio (PSD).
Um dos pontos mais relevantes da matéria refere-se à aplicação de vacinas, que só poderão ser efetuadas mediante prescrição médica e responsabilidade técnica do farmacêutico. Neste caso, o estabelecimento precisa apresentar autorização da vigilância sanitária e epidemiológica, devendo a autorização estar inscrita e explicitada no alvará sanitário.
A profissão farmacêutica no Brasil foi aprovada pelo Decreto 20.377/1931, que estabeleceu as atividades destes profissionais. No entanto, tais serviços e funções não são claramente especificados pelas normativas inerentes ao assunto, motivo pelo qual surgiu a necessidade de que tal delimitação seja esclarecida.
O projeto busca garantir que a atuação do farmacêutico, estabelecida pelo Conselho Federal de Farmácia, não seja confundida com a de outros profissionais da área da saúde e seja mais respeitada. Além da prestação da autorização da prestação de diversos serviços, como nebulização, acompanhamento farmacoterapêutico, medição de pressão, temperatura corporal, glicemia entre outros, o projeto dispõe também sobre comércio, manipulação e exposição de produtos.
O PL 86.1/2014 foi elaborado pelos deputados a pedido do CRF/SC, Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, do Sindicato dos Farmacêuticos/SC, Fenafar, entre outras entidades ligadas ao setor.
› FONTE: Bancada PT