A procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, enviou nesta quarta-feira (28) parecer ao Supremo Tribunal Federal em defesa do casamento gay. Ela opinou pela rejeição de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Na ação protocolada no Supremo, o PSC argumenta que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu prerrogativa que caberia apenas ao Congresso Nacional. Para o partido, a resolução do órgão de fiscalização do Judiciário deveria ser derrubada porque estaria ferindo o princípio constitucional de separação dos poderes.
Para a procuradora-geral, a decisão do CNJ está em conformidade com interpretação do STF de que o conceito de família não se restringe à união entre homem e mulher. Com esse entendimento, a Corte autorizou a união estável homoafetiva.
“Entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte”, argumenta Helenita Acioli no parecer enviado ao STF.
Ela afirma ainda que é função do CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, o que inclui, segundo ela, exigir que os tribunais e serviços auxiliares, no caso os cartórios, assegurem a todos os direitos previstos na Constituição.
“Trata-se, pois, de consolidar, por meio da uniformização de tratamento, o direito dos casais homoafetivos de desenvolverem a vida familiar”, disse.
Decisão do CNJ
Pela decisão do CNJ, que começou a valer no dia 16 de maio, os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso", disse à época.
› FONTE: G1 Brasília