Deputados aprovam texto original do governo para RDC ser utilizado também em presídios. Hoje, ele atende obras da Copa, Olimpíadas, saúde, educação e PAC.
A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (21), incluir presídios como obras possíveis de serem feitas sob o sistema de licitações simplificadas, o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Os deputados mantiveram mudança feita ontem pelos senadores, que rejeitaram o texto da relatora, Gleisi Hoffman (PT-PR), que permitia ampliar esse método para todas as obras públicas sob responsabilidade de prefeituras, estados ou União.
Por lei, só podem usar o RDC empreendimentos da Copa do Mundo, das Olimpíadas, da saúde, da educação e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Medida Provisória será enviada à sanção presidencial. Se não fosse votada até o dia 2 de junho, ela perderia a validade.
Ao contrário da Lei de Licitações, o regime dispensa a existência de um projeto básico antes da concorrência. O governo, que criou o RDC em 2011 para acelerar as obras da Copa do Mundo, afirma que o novo modelo garante a entrega da obra. Ele funciona como uma alternativa à Lei das Licitações, a 8.666/93.
A Medida Provisória 630/14, votada ontem, apenas permitia incluir o sistema para construir presídios e estabelecimentos socioeducativos para adolescentes. Mas modificação feita pela ex-ministra e senadora Glesi tentou ampliar o RDC para quaisquer obras.
A oposição e o Ministério Público, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal, enxergam na ampliação do RDC um caminho para desvio de dinheiro e “compras abertas”. Ao lado deles, o Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU) e o Sindicato Nacional da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) criticam o método de contratação. Desde 2011, o Ministério Público questiona a lei no Supremo, alegando que ela permitiria “graves desvios de dinheiro”.
Projetos melhores
De acordo com Gleisi, não há risco pelo fato de o RDC dispensar projetos básicos antes da licitação. Isso porque o governo fará os anteprojetos de engenharia. “O anteprojeto precisa ter a concepção da obra de engenharia, os níveis de solidez e a segurança”, afirmou ela.
Pelo RDC, é a empreiteira que tem de fazer o projeto básico e apresentar o preço do empreendimento. “A Lei nº 8.666, de 1993, tem se revelado um conjunto de normas em muitos aspectos ultrapassado”, afirmou Gleisi em seu relatório.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) entende que o anteprojeto de engenharia do sistema simplificado é vago e não se compara aos projetos básicos. “Não há norma que possa definir o que é o anteprojeto. Só os critérios vagos do art. 9º”, afirmou. Ele disse ser necessário buscar a redução dos prazos das licitações e adotar uma “série de boas práticas” contidas no RDC, mas não a custa de projetos mal feitos.
› FONTE: Congresso em Foco