Liderados pelos professores, servidores municipais fizeram caminhada até a Prefeitura na tarde de terça-feira (6) (Foto: Sintrasem / Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Estado acaba de ordenar o restabelecimento integral dos serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escola, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas.
Na decisão, cuja íntegra segue em anexo, o desembargador João Henrique Blasi fixa multa diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento.
O magistrado acatou os argumentos do Município e considerou que o movimento grevista “não observou a manutenção dos serviços essenciais de atendimento às necessidades básicas da população" e que “não houve a comunicação antecipada da paralisação, tampouco prova do atingimento do quórum mínimo exigido em assembleia”.
O desembargador também exige que o sindicato dos trabalhadores do Município comprove, em 48 horas, que “cumpriu o disposto na Lei nº 7.783/89, quanto à notificação prévia segundo os prazos normativos fixados para serviços essenciais e não-essenciais, conforme o caso; demonstrar a efetiva realização da assembleia da categoria para legitimação da greve e que, portanto, deliberou sobre a paralisação, com o quórum e a votação nela havidos”.
O desembargador registra, ainda, que “é inobjetável que a greve em andamento está a afetar serviços públicos essenciais, tais como os relacionados à educação, abrangendo especialmente as creches e a pré-escola, cujo funcionamento é indispensável à manutenção da atividade laboral dos pais das crianças, com reflexo, portanto, no sustento familiar. A paralisação, igualmente, e sobremodo, atinge o setor da saúde, cuja essencialidade à população é mais do evidente, periclitando a incolumidade daqueles que dele precisem cotidianamente (fornecimento de fármacos de uso contínuo, por exemplo) ou emergencialmente".
› FONTE: Prefeitura de Florianópolis