Diário Oficial publicou reajustes hoje. Valor do benefício social sobe 10%, de R$ 70 para R$ 77. Só quem ganhar mais de R$ 1.787 por mês pagará imposto de renda: veja as tabelas.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (2), o decreto e a medida provisória que elevam o valor do Bolsa Família em 10% – de R$ 70 para R$ 77 – e corrigem a tabela de imposto de renda em 4,5%. As duas medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, na véspera do feriado do Dia do Trabalhador.
Os dois reajustes ficaram abaixo da inflação do ano passado, que foi de 5,91% segundo o IBGE, e da previsão do Banco Central para este ano, entre 6,1% e 6,2%. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal criticou o rejuste da tabela abaixo da inflação. “Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados”, disse o sindicato. Isso porque mais pessoas passam a pagar o imposto de renda mesmo não tendo rendimentos reais que justifiquem a cobrança. No caso do Bolsa Família, a correção inflacionária desde 2011 faria o valor subir para R$ 83.
Benefícios variáveis
A correção da bolsa, definida pelo governo no decreto 8.232/14, vale ainda para os benefícios variáveis do programa social, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.
Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família. Ou seja, nesse caso, o valor pode chegar a mais R$ 84.
De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60. Entretanto, muitos estados complementam esse valor pago pelo governo federal. A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho.
O decreto também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.
Até R$ 1.787 não paga
A mudança na tabela do imposto de renda serve, principalmente, para definir quem paga e quem não paga o tributo. Pelas regras que valeram no ano passado, só deveria ser cobrado o cidadão com salário superior a R$ 1.710,78 por mês. Com a Medida Provisória 644/14, publicada hoje, a situação muda.
Agora, só deverá pagar imposto quem tiver rendimento mensal acima de R$ 1.787,77. Quem tiver salário menor ou igual a isso não precisará pagar ou ter descontos em seu contracheque.
Já a partir de 2015, a faixa de isenção de imposto será de R$ 1.868,22.
VEJA O QUE MUDA
Quanto era em 2013 (último imposto pago)
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 |
Isento de pagar imposto |
|
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15 |
320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
Quanto é agora: em 2014 (imposto a declarar no ano que vem)
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
Isento de imposto |
|
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Quanto será em 2015 (imposto a declarar em 2016)
Salário mensal (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.868,22 |
Isento de imposto |
|
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,1 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Correção
Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.
Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o Leão será R$ 863,33.
De acordo com a Medida Provisória, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.
A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015. (com Agência Brasil)
› FONTE: Congresso em Foco