Proprietários de veículos com placa final 4, que não optaram pelo parcelamento do IPVA 2014, têm até quarta-feira, 30 de abril, para quitar sua obrigação em cota única, sem multa. O prazo para parcelamento do imposto destes veícuços terminou no dia 10 de abril. Quem tiver veículo com placa final 5 já deve programar o pagamento do IPVA, cujos prazos começam a vencer no dia 12 de maio.
A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda ou do Detran.
IPVA menor
O valor do IPVA 2014 está, em média, 3,80% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo. Em Santa Catarina, as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2%, dependendo do modelo do veículo.
É a alíquota mais baixa entre os estados do Sul e São Paulo. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão com o imposto em 2014. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias.
Passo a passo para gerar a guia de pagamento
- Acesse o site da Fazenda
- Digite o número da placa e Renavan do veículo
- Em seguida, clique sobre o item que deseja pagar
- Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência bancária conveniada
- Após o pagamento e compensação, vá até o Ciretran mais próximo e retire o documento novo
› FONTE: Governo do Estado de SC