Constituição foi a base da argumentação do advogado de defesa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que é direito dos moradores da comunidade rural Vargem do Braço, em Santo Amaro da Imperatriz, permanecerem no local onde seus ancestrais colonizadores alemães chegaram há quase 200 anos. Uma lei estadual de 2009 incluía a comunidade na Área de Proteção Ambiental do Parque Nacional da Serra do Tabuleiro, que abrange nove municípios.
O advogado especializado em causas ambientais, Antônio Carlos Brasil Pinto, defendeu a associação de moradores alegando que o próprio Estado incentivou e financiou aquelas famílias a permanecerem ou adquirirem terras no local, por meio de decreto de 1983, dentro do programa conhecido como Troca-Troca, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Outro argumento usado por Brasil Pinto foi que a área continua preservada pela grande consciência ambiental dos moradores.
Inconstitucional
A lei estadual 14.661 criava a Bacia da Vargem do Braço como APA, ampliando os limites do Parque Nacional da Serra do Tabuleiro e condenando as famílias a seretirarem dali. O STF acatou o pedido do advogado especializado em causas ambientais, Antônio Carlos Brasil Pinto, que alegou que a criação da APA descumpria o artigo 225 da Constituição Federal, já que fere o direito adquirido.
Brasil Pinto moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que foi aceita pelo Supremo no fim de março. A decisão foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União.
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