Lei de 1966, combinada com proximidade entre os feriados da Páscoa e de Tiradentes, faz Justiça Federal e MPF suspenderem atividades por quase uma semana. No Legislativo, semana de trabalho vai até quarta; no Executivo, até quinta.
Uma lei da época da ditadura e a proximidade entre os feriados da Páscoa e de Tiradentes deste ano vão fazer todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público federais suspenderem suas atividades por seis dias. Magistrados, procuradores e servidores vão trabalhar só até a próxima terça-feira (15) e retornam ao trabalho apenas na terça seguinte (22).
Deputados, senadores e servidores da Câmara e do Senado trabalham até quarta. Na quinta-feira (17), será ponto facultativo na Casa – só comparecerá ao serviço quem quiser.
Para a maioria dos brasileiros, porém, a regra é trabalhar até quinta-feira. Por lei, o feriado da Páscoa começa na sexta-feira (18), quando a data religiosa relembra o sofrimento de Jesus Cristo. Na segunda (21), o Brasil para em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes.
Mas a Lei 5.060, assinada em 30 de maio de 1966 pelo presidente militar Castelo Branco, determina que o feriado de Páscoa já começa na quarta-feira para os órgãos da Justiça Federal.
Segundo a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os órgãos da Justiça Estadual têm regras próprias e não é possível saber se todos prolongarão o período de descanso. A assessoria da Procuradoria-Geral da República informou que o órgãos do MPF seguem o calendário de feriados do Judiciário.
No Poder Executivo, porém, o batente é exatamente o mesmo dos demais brasileiros. Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o calendário só prevê descanso na sexta-feira e na segunda.
› FONTE: Congresso em Foco