O prefeito Camilo Martins aposta numa transformação nas praças da cidade.
A Prefeitura de Palhoça está ultimando detalhes, para o lançamento do projeto “Adote uma Praça”. As diretrizes estão definidas na Lei 1.030, de 9 de outubro de 1989, que foi regulamentada pelo Decreto 1.623, sancionado pelo prefeito Camilo Martins, em de 11 de março de 2013.
O secretário de Governo, Alberto Prim, informou que mais de vinte empresas já manifestaram interesse em participar do projeto de adoção. Prim lembra que são consideradas “áreas de adoção as praças, jardins, parques infantis e áreas verdes de uso público, incluindo as rótulas e canteiros divisores, associados aos sistema viário do município”.
O prefeito Camilo Martins aposta numa “transformação visual destes espaços, algo compatível com o status de Palhoça”. Segundo ele, a cidade cresceu muito e precisa oferecer, cada vez mais, serviços que vão significar qualidade de vida para a população.
Poderão se cadastrar empresas comerciais, industriais, associações, entidades e órgãos da administração pública ou privada, desde que exerçam atividades no município de Palhoça.
“Importante ressaltar que a adoção é total. O que significa dizer que a adotante fica responsável pela integral manutenção da área e seus equipamentos, inclusive fornecimento de mão-de-obra”, destaca Camilo Martins.
Como compensação, a adotante poderá usufruir de espaços para a colocação de placas de publicidade, nas seguintes proporções:
. Em áreas com superfície inferior ou igual a 5.000 m², poderão ser colocadas quatro placas com dimensão de 0,50 x 0,35 cm. Já nas áreas com superfície superior a 5.000 m², a adotante poderá instalar oito placas com dimensão de 0,50 x 0,35cm.
Nos casos de canteiros divisores e rótulas de vias públicas, poderá ser colocada uma placa com dimensão de 0,50 x 0,35cm, para cada 500 metros de extensão das áreas.
Importante ressaltar que as placas de publicidade deverão observar a padronização estabelecida pelo poder concedente, no caso, a Prefeitura, cujas regras também definem que o ônus com relação à elaboração e colocação das placas de publicidade será de inteira responsabilidade do interessado adotante. Estes devem observar os critérios previstos no padrão a ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal.
O prazo de vigência do contrato será de um ano, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos de um ano. A legislação define, ainda, que cada interessado poderá adotar mais de uma área ou consorciar-se com outra entidade para fins de adoção de determinada área pública.
A aprovação dos projetos de engenharia e de urbanização, que envolva obra, construção, reforma e manutenção das áreas públicas é de responsabilidade da Prefeitura.
O Decreto 1.623 define, finalmente, que as atribuições de fiscalizar as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público, resguardadas as demais formas de fiscalização vigente, são de responsabilidade da Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCAM) e da Secretaria de Serviços Públicos (SESP).
Vale lembrar que a simples adoção não significa concessão de qualquer direito à exploração comercial da área pelo interessado adotante, muito menos desvirtua a natureza de uso e gozo do bem público.
› FONTE: Prefeitura de Palhoça