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Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores do Imetro/SC

Publicado em 19/03/2014 Editoria: Política Comente!


Uma decisão do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz considerou, nesta quarta-feira,19, ilegal a greve dos servidores do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro/SC) e determinou que os trabalhos sejam retomados imediatamente, restabelecendo os serviços públicos na sua integralidade.

De acordo com o procurador do Imetro/SC, Alexandre Salum, o desembargador Luz entendeu que as atividades são essenciais e indelegáveis e afetam diretamente a segurança e a saúde da população.

A decisão concede a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imediata cessação da greve, com retorno dos servidores à atividade e restabelecendo o atendimento ao público.

Também determina que o sindicato e os integrantes da categoria se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços do Imetro/SC à população e de constranger os servidores e estagiários que não aderiram ao movimento grevista. Ainda fica estabelecido a incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) em caso de descumprimento da tutela antecipada, a partir da intimação do requerido.

A diretoria do Imetro/SC aguarda a confirmação do Tribunal de Justiça com relação a notificação da decisão ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina (Sintespe).

 

 

› FONTE: Governo do Estado de SC

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