Declaração começa no dia 6 de março, mas contribuinte já pode acessar o software desde quarta-feira (26).
A declaração começa no dia 6 de março, logo após o Carnaval, e vai até 30 de abril. As regras para entrega foram publicadas na última sexta-feira (21) e a multa mínima para quem não entregar as informações no prazo é de R$ 165,74.
Novidades
O processo tem algumas novidades neste ano. A partir de 2014, os dados do modelo simplificado já virão previamente preenchidos pela Receita e apresentados na declaração anual do contribuinte, que precisará apenas confirmar ou alterar o que for necessário.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, o prévio preenchimento praticamente elimina o risco de cair na malha fina.
“O preenchimento automático diminui muito a chance de erros na declaração”, explica Berti. Para este ano, porém, a ferramenta só estará disponível para quem possui certificado digital. O certificado também permite que o portador acesse dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde é possível buscar informações sobre todas as fontes pagadoras. Os contribuintes que não possuem o certificado podem fazer a declaração normalmente.
O que deve ser declarado
A obrigação de apresentar a declaração se aplica a pessoas físicas que receberam, em 2013, rendimentos tributáveis com soma superior a R$ R$ 25.661,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, além de outros casos específicos, também precisa acertar as contas com o Leão.
Devem constar na declaração de pessoa física bens de consumo acima de R$ 5 mil e contas-correntes com saldo superior a R$ 140. “É importante que o contribuinte tenha reunidas todas as notas que comprovem a compra desses produtos, especialmente veículos e imóveis. Isso diminui as chances de fornecimento de dados imprecisos e evita possíveis dores de cabeça no futuro”, afirma Berti.
O presidente da Fenacon explica que também devem ser mencionados alguns rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão de contrato, do FGTS ou de ações judiciais específicas. “Mesmo sem a incidência do IR, eles podem ser considerados como divergência. É fundamental não se esquecer de relacionar esses dados para evitar cair na malha fina”, esclarece.
Imóveis
Contribuintes que venderam imóveis também devem pagar imposto de renda. A tributação cobrada é de 15% sobre o lucro obtido no negócio, ou seja, a diferença entre o custo de compra e o valor obtido na venda, segundo a Fenacon.
O acerto de contas com o Fisco neste caso merece atenção redobrada, porque o contribuinte não deve esperar a declaração anual para pagar o tributo. “Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da transação para recolher o imposto, seja qual for a época do ano. Se desrespeitar o prazo, o contribuinte está sujeito a uma multa que pode chegar a até 20% do valor devido, além de outras cobranças”, adverte Berti.
O contribuinte que vender um imóvel após o período de declaração deste ano, portanto, não deve aguardar 2015 para acertar o Imposto de Renda sobre a negociação.
Fique atento aos prazos
A recomendação da Fenacon é a de não deixar a entrega do documento para a última hora. Nos últimos dias, o site da Receita Federal costuma ficar congestionado, dificultando a entrega da declaração.
“Contribuintes que pretendem receber a restituição logo nos primeiros lotes devem acertar as contas logo no início do prazo”, aconselha Berti. Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade na restituição, graças ao Estatuto do Idoso. Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014.
Até o dia 28 de fevereiro, as fontes pagadoras precisam enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos para seus beneficiários em 2013. Ao receber o documento com os rendimentos, os empregados devem preencher a declaração e os bancos precisam disponibilizar um relatório referente às movimentações financeiras. Estas informações serão cruzadas com o restante da declaração.
› FONTE: Centro de Comunicação