foto: Para presidente do Senado, decisão do ministro Marco Aurélio é absurda - Pedro França/Agência Senado
No agravo apresentado à corte, Mesa Diretora afirma que vai depositar em juízo os valores acima do teto constitucional. Caso ainda será analisado no mérito pelos ministros do Supremo
O Senado recorreu hoje (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Marco Aurélio de suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Casa que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. No documento, a Mesa Diretora informa que vai depositar os valores em juízo até que o recurso seja julgado.
No intervalo da sessão do Supremo, Marco Aurélio afirmou que o depósito dos salários em juízo é ilegal. “Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar.”
Ontem (19), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a liminar. “Acho essa decisão um absurdo. Acho que o mais recomendado é fazer uma folha suplementar para depósito judicial, de modo que as pessoas possam sacar, dependendo da decisão em relação ao mérito da matéria”, defendeu.
Na Câmara, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que vai cumprir a determinação do STF.
Na decisão divulgada na terça-feira (18), Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.
Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.
“Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, diz o ministro.
› FONTE: Congresso em Foco