Os trabalhadores que tiveram saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão dos valores depositados.
Isso porque, desde 1999 para correção do valor depositado, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa de Referência (TR) mais 3% ao ano. Ocorre que a TR é mais baixa do que a inflação dos últimos anos.
As ações judiciais determinam que para a correção monetária do FGTS seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nestas ações as empresas não são partes. As ações são propostas contra a Caixa Econômica Federal porque ela é o agente financeiro que administra os depósitos do FGTS.
Todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
Dúvidas frequentes:
Quem tem direito à revisão?
Todo empregado que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.
O empregado poderá sacar o dinheiro?
A tendência é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
› FONTE: Núcleo de Comunicação Office 3