Produtos usados de forma incorreta podem comprometer a segurança e a saúde dos consumidores.
O Carnaval está chegando e nessa época é comum a compra de alguns tipos de produtos para a utilização na festa. Para alertar os consumidores, o diretor do Procon, Humberto de Souza, dá dica sobre estes produtos, que se usados sem os devidos cuidados, podem comprometer a segurança e a saúde dos consumidores.
Espuma artificial e buzina em spray:
É comum em bailes ou blocos de Carnaval, o uso de brinquedos com spray, como espumas artificiais, spray colorido de cabelo e buzinas com cornetas. Todos esses materiais proporcionam diversão aos foliões, mas podem causar riscos à saúde e segurança, se não utilizados de forma adequada.
O consumidor deve, antes de adquirir esses e outros produtos, que sejam em spray, verificar a procedência, a data de validade e se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), órgão certificador da segurança dos produtos.
Legislação
A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é de que os fabricantes podem comercializar o produto, desde que descrevam na embalagem as instruções de uso. A Anvisa é que fiscaliza, e seu nome e autorização devem constar no produto.
O cuidado deve ser redobrado quando crianças manuseiam os produtos. O contato com a pele deve ser com extrema precaução, pois existem toxinas nos produtos e ao contato com os olhos deve-se lavar imediatamente.
Fantasias e adereços
Os consumidores devem ficar atentos ao comprarem fantasias, principalmente para crianças, tomando cuidado com máscaras que contenham elásticos que podem machucar as crianças ou lesionar até mesmo adultos. Cuidado com os adereços, como a serpentina metálica, pois seu uso inadequado ou falta de informações pode causar até a morte do usuário quando em contato com redes elétricas.
Preservativos:
Para utilização desse produto, é importante que o consumidor esteja ciente dos cuidados necessários para compra e conservação, atentando as condições da embalagem do preservativo, observando se está em perfeito estado e sem nenhum tipo de alteração (rasgado, arranhado, amassado) e ler atentamente as informações contidas na embalagem, além de verificar a validade, origem, identificação do fabricante ou importador. Outra dica é verificar também se o produto possui o selo do Inmetro.
Blocos, Clubes ou Sambódromo
Para os que comprarem um camarote, convite para baile ou um abadá que inclua comida ou bebida, a sugestão é que fiquem atentos se a oferta anunciada não for cumprida. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro.
Antes de comprar o convite, é recomendável que o consumidor faça uma pesquisa de preços e de referência fazendo uma consulta aos órgãos de defesa do consumidor para saber se há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento.
Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas. Ressaltando que o consumidor deve, sempre, guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido.
Havendo problemas, o consumidor deve registrar ocorrência policial no local do evento, ainda que esteja fora da cidade onde mora, para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível.
Outro detalhe importante é imposição de consumação mínima, que é uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços não pode exigir limites quantitativos e tão pouco condicionar um produto a outro. “Em bailes é comum esta prática abusiva, ferindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Exigir seus direitos é um ato de cidadania e a exigência da nota fiscal também faz parte de seu direito. A nota garante sua compra”, destaca o diretor do Procon, Humberto de Souza.
Bebidas e comidas
Recomenda-se que os consumidores não comprem qualquer bebida ou comida, vendidas por ambulantes, expostas ao sol intenso, mal preparadas ou sem procedência, sem higiene adequada e segurança alimentar ou com estado de conservação e aparência ruins. O barato pode sair caro e até custar a vida do consumidor. O número de intoxicações alimentares aumenta significativamente nestes períodos.
Fique atento
Além desses cuidados, é importante que os consumidores cultivem o hábito de boas práticas para o consumo sustentável, evitando desperdício ou o uso desnecessário de certos produtos que afetam o meio ambiente.
› FONTE: Prefeitura de São José