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Lei proíbe trotes escolares em Santa Catarina

Publicado em 13/02/2014 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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A tradicional boas vindas aos calouros nas universidades já faz parte do calendário semestral de aulas. Mas é bom lembrar que a violência dos chamados trotes em Santa Catarina é proibida por lei desde 2010.

De autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), a Lei 15.431 prevê multa de R$ 1 mil até R$ 20 mil para quem for flagrado praticando algum tipo de violência nas atividades escolares, além da suspensão do aluno envolvido.

“Acompanhamos em todo o Brasil e até mesmo aqui em Santa Catarina alguns casos que ultrapassam a brincadeira e temos o dever de proteger os alunos, além de defender as práticas sadias nos ambientes educacionais”, defende Marcos Vieira.

Considera-se o trote condutas que ofendam a integridade física, moral e psicológica e impliquem em constrangimento aos novos estudantes, exponham de forma vexatória os novos integrantes do corpo discente do estabelecimento de ensino e impliquem em pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos. 

 

 

 

› FONTE: ALESC

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