foto: Estima-se que cerca de 10% das crianças e adolescentes à espera de adoção em abrigos tenham deficiência ou doença crônica - Divulgação
Autora da proposta diz que objetivo não é queimar etapas, mas acelerar o processo de adoção de crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de limitação ou doença crônica. Lei entrou em vigor nesta quinta-feira (6).
Começa a valer a partir desta quinta-feira (6) a lei que dá prioridade aos processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi publicado hoje no Diário Oficial da União após ter recebido ontem a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com a autora da proposta, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), o objetivo da mudança na legislação não é queimar etapas, mas acelerar o processo de adoção de crianças e adolescentes que sofrem com limitações de alguma natureza ou problemas sérios de saúde.
Relator do projeto no Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que cerca de 10% das 80 mil crianças que vivem em abrigo à espera de adoção têm deficiência ou doença crônica.
Na justificativa do projeto, Nilda também argumentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se mostrado favorável a esse tipo de tramitação para esses casos. “Sua própria condição faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis”, destacou Paim.
O texto foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 17 de dezembro e aguardava, desde então, a assinatura da presidenta Dilma para começar a valer.
› FONTE: Congresso em Foco