Os contribuintes com direito a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) já podem solicitar o benefício à Prefeitura Municipal de São José. Podem pedir isenção aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio doença a mais de um ano, ou ainda pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não recebam nenhum benefício previdenciário; que sejam proprietários de um único imóvel no município e que se enquadrem na faixa de renda familiar.
Aqueles que se enquadram nos requisitos da Lei n° 4530/2007 para conseguir o benefício devem comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (Avenida Acioni Souza Filho, n° 403 - Beira Mar de São José) com a documentação necessária. O prazo para requerer a isenção do IPTU vai até o dia 31 de julho.
Podem requerer a isenção de IPTU:
• Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano;
• Idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel do contribuinte para comprovar que seja carecedor de recursos financeiros);
• Proprietário de um único imóvel no município;
• Renda até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados;
Imóvel
• De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);
• Área construída até 120m² e área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina, ficando a critério da autoridade competente, pode ser considerado como tolerante 10% da metragem predial;
Documentos necessários para isenção de IPTU
• Declaração de Firma reconhecida em cartório pelo requerente
• Comprovante de rendimento do INSS de aposentadoria com valor e data de início do benefício, em nome do requerente;
• Comprovante de rendimento de pensão INSS, Estadual ou Federal com valor e data de início do benefício, em nome do requerente;
• Comprovante de rendimento do INSS de auxílio-doença com valor e data de início do benefício desde que receba há mais de um ano, em nome do requerente;
• Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS com data de início do benefício, do cônjuge, quando for casado ou estiver vivendo em união estável;
• Cópia de declaração de Imposto de Renda, comprovando que é isento e que o somatório da renda não ultrapassa o valor estipulado no artigo 1° desta lei
• Comprovante de aluguel com data e valor, quando uma das unidades estiver alugada.
• Quando não possuir rendas oriundas do INSS, ou receber pensão Estadual ou Federal, apresentar CERTIDÃO NEGATIVA fornecida pelo INSS em nome do requerente e do cônjuge;
• Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda
• Certidão do Registro de Imóveis atualizada, se solteiro ou separado em seu nome, e se viúvo ou casado em nome do casal, certificando que são proprietários de um único imóvel;
• Certidão de Casamento, se casado
• Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório;
• Se separado ou divorciado, apresentar documento que comprove ou averbação no RG
• Certidão de Óbito, se for viúvo(a)
• Pagar taxa de expediente.
Observações
• O imóvel será vistoriado pelo setor de Cadastro Imobiliário;
• Sempre que necessário a PMSJ solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos
• Ao serão aceitos requerimento de isenção de unidades que conste o pagamento do IPTU;
• No caso de indeferido, só será concedido o desconto e não pagamentos de multas e juros para os processos com entrada até 12 de fevereiro;
• Data limite para entrada do requerimento: 31 de julho
› FONTE: Prefeitura de São José