Estabelecimentos têm prazo de 60 dias para se adequarem as normas exigidas.
Os deficientes visuais que frequentam comércios São José já podem comemorar. Com o intuito de oferecer mais inclusão social e conceder melhor acessibilidade aos deficientes que venham a utilizar os serviços do município, a prefeita Adeliana Dal Pont sancionou a Lei Municipal N° 5.358, que torna obrigatório o fornecimento de cardápios em braile em estabelecimentos de refeições e lanches.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de dezembro de 2013.
Os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches no município, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e outros similares, devem viabilizar aos seus clientes, quando solicitados, o cardápio impresso em braile.
Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, ingredientes utilizados no preparo, relação de bebidas e sobremesas e outros produtos oferecidos e seus respectivos preços.
O diretor do Procon de São José, José Humberto de Souza, afirma que o órgão vai trabalhar respeitando a lei e realizando fiscalizações para verificação nos comércios.
O descumprimento da Lei sujeitará o estabelecimento a penalidades, que variarão de notificação a multa. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sanção da lei, para se adequarem as normas.
› FONTE: Prefeitura de São José