Em 2013, entre os meses de janeiro e dezembro, quatro milhões de trocas de operadoras de telefone sem alteração de número foram realizadas no Brasil, conforme relatório da portabilidade numérica divulgado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
A Entidade Administradora do serviço no Brasil registra que os assinantes de telefonia fixa responderam por 1,76 milhão (44%) das transferências concluídas em 2013 e os usuários de telefones móveis, por 2,28 milhões (56%).
Em Santa Catarina, 211,9 mil migrações foram efetivadas em 2013, sendo 69,48 mil (32,79%) na telefonia fixa e 142,41 mil (67,20%) na móvel.
Quarto trimestre
O relatório da ABR Telecom referente ao quarto trimestre de 2013, mostra que entre os meses de outubro e dezembro, foram realizadas909 mil transferências entre operadoras, a partir de demanda de usuários que solicitaram a manutenção do número do telefone.
Dessas, 387,86 mil migrações(43%) foram efetuadas para assinantes de telefonia fixa e 521,83 mil (57%) para usuários de serviço móvel, semelhante ao percentual verificado ao longo do ano.
No mesmo trimestre, em Santa Catarina, 5,41 mil trocas de operadoras foram feitas mantendo o mesmo número de telefone, das quais 16,2 mil (32,14%) na telefonia fixa e 34,2 mil (67,85%) na móvel.
Marco
Ao observar a série histórica da portabilidade numérica no Brasil, o relatório da ABR Telecom aponta que se mantém em agosto de 2011 o mês de maior número de efetivações para os terminais fixos e móveis com 193,71 mil (36%) e 342,56 mil migrações (64%) realizadas respectivamente.
Consolidado - Desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica foi instituída no Brasil, até o dia 31 de dezembro de 2013, foram efetivadas22,08 milhões de migrações, sendo 8,15 milhões (37%) para telefones fixos e 13,93 milhões (63%) para móveis.
Para efetivar a portabilidade numérica:
O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica, determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
§ Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
§ Comprovar a titularidade da linha telefônica;
§ Informar o número do documento de identidade;
§ Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
§ Informar o endereço completo do assinante do serviço;
§ Informar o código de acesso;
§ Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.
No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos –
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
› FONTE: ATF Comunicação