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STF tem 122 pedidos de intervenção na pauta

Publicado em 14/01/2014 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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Há ações contra 14 das 27 unidades da federação. São Paulo e Rio Grande do Sul são os estados com o maior número de processos requisitando a entrada do governo federal em questões estaduais

A morte de 62 detentos de 2013 para cá dentro do sistema prisional do Maranhão pode gerar um pedido de intervenção federal no estado, atualmente em estudo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

No entanto, caso o chefe do Ministério Público decida apresentar uma ação deste tipo, ele vai encontrar uma fila de processos solicitando a entrada do governo federal em diversas áreas onde os governadores atuam e que ainda não foram julgados. Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 122 ações de intervenção, a mais antiga protocolada na corte em 1998.

De acordo com dados do STF, São Paulo e Rio Grande do Sul concentram a grande parte dos pedidos de intervenção. A maioria dos casos está relacionada ao pagamento de precatórios. Um deles tramita desde 1998 e questiona a não quitação de dívidas judiciais pelo governo paulista. O processo aguarda, junto com outras oito processos, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema.

Das 27 unidades da federação, 14 enfrentam pedidos de intervenção federal na corte. São Paulo tem 50, enquanto o Rio Grande do Sul se defende em 40. Como eles devem ser relatados pelo presidente da corte – atualmente o ministro Joaquim Barbosa -, o trâmite é lento. De acordo com o próprio Supremo, de 2008 até o ano passado foram analisados 14 processos. Todos eles foram rejeitados.

Em 30 de dezembro, Janot recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um relatório final sobre a inspeção realizada no Complexo Prisional de Pedrinhas.

Os principais problemas detectados foram as mortes dos detentos, a superlotação e não separação dos presos. Depois, em 7 de janeiro, o governo do Maranhão entregou as respostas sobre as ações do governo para solucionar o problema. Embasado nestes dados, o procurador-geral tomará a decisão de entrar ou não com um pedido de intervenção.

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› FONTE: Congresso em Foco

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