Legislação municipal define providências para regular e licenciar atividades sonoras.
As medidas são adotadas em comum acordo, sempre como resultado de deliberações, que resultam de reuniões, que envolvem o Ministério Público, Prefeitura, Polícia Militar e Polícia Civil.
Paralelamente, o 4º Promotor de Justiça da Comarca de Palhoça resolveu instaurar Inquérito Civil Público (ICP) para apurar responsabilidades relativas à “contravenção de perturbação do trabalho ou sossego”, e o prefeito Camilo Martins sancionou a Lei Complementar no. 156, de 26 de dezembro de 2013, que “estabelece normas sobre o ambiente sonoro no município”.
No Inquérito Civil Público no. 06.2013.00014533-4, a 4ª. Promotoria de Justiça, no exercício da Curadoria do Meio Ambiente, também trata da propaganda comercial irregular, “mediante a utilização de carros de som (outros veículos), conduta que configura contravenção penal”.
INQUÉRITO PREVENTIVO
O promotor José Eduardo Cardoso instaurou inquérito depois que tomou conhecimento de vários relatos, de abusos. Em ofício, endereçado ao superintendente da Fundação Cambirela do Meio Ambiente – FCAM –, João Batista dos Santos, o promotor argumenta que o inquérito tem por objetivo adotar “uma postura preventiva”, para reduzir os casos de perturbação com som em elevado volume e fora de hora.
Pelas orientações da Promotoria do Meio Ambiente, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá “apreender os objetos que tiverem relação com o fato”, segundo define o artigo 6º. do Código de Processo Penal. Entenda-se como objetos relacionados ao fato, aparelhos de som domésticos e automotivos, buzinas, sirenes e outros equipamentos.
CAVALO DE PAU
Além dos abusos cometidos, através de equipamentos domésticos, ou sonorização automotiva, também estão na mira das autoridades outros delitos, que roubam o sossego e a paz, como “cantadas de pneus, cavalo de pau”. A realização de propagandas ou divulgações, “mediante uso de carros, motos, bicicletas ou outros veículos sonorizados”, é um dos alvos prioritários.
Todas essas orientações foram passadas à Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Ambiental de Palhoça, pelo Ministério Público, que tem a função institucional de “exercer o controle externo da atividade policial, civil ou militar”.
LEI COMPLEMENTAR 156
De origem do Executivo, a Lei Complementar no. 156, de dezembro de 2013, foi votada e aprovada pela Câmara, na última sessão do ano.
Em dez artigos, a legislação, cujo projeto de lei original foi elaborado pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente – FCAM – cria normas para regularizar e licenciar operadores de sonorização. O superintendente da FCAM, João Batista dos Santos, lembra que “faltava uma legislação municipal, específica, para impor regras e coibir abusos”.
Em seu artigo primeiro, a lei municipal é taxativa: “É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos”. Os demais artigos detalham as regras gerais, que deverão ser cumpridas.
› FONTE: Prefeitura de Palhoça