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Câmara retoma reforma política no ano eleitoral

Publicado em 06/01/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Gabriela Korossy - Câmara dos Deputados

foto: Gabriela Korossy - Câmara dos Deputados

Proposta pronta para pauta da CCJ acaba com voto obrigatório, reeleição do presidente da República, governadores e prefeitos e determina a coincidência das eleições municipais e estaduais.

Ano novo e promessa antiga: aprovar a reforma política no Congresso Nacional. Se depender do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a coisa agora vai. E com data marcada: abril de 2014, seis meses antes das eleições para Presidente da República, governadores, senadores e deputados. “Vamos votar em abril… É um tema muito complexo, que envolve futuro e destino de vários partidos e parlamentares”, afirmou o peemedebista à Agência Brasil em dezembro passado.

Henrique chegou a fazer um pronunciamento em cadeia de rádio e TV no dia de Natal defendendo a votação de “temas urgentes”. “Um deles é a emenda constitucional da reforma política, para discutir o fim do voto obrigatório, o financiamento das campanhas e a reeleição no Executivo”, afirmou na ocasião o congressista potiguar.

Mas o que vem a ser a tal da reforma política? Em termos de tramitação legislativa, trata-se da Proposta de Emenda à Constituição 352/13, que foi elaborada por um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e que está pronta para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A matéria, por exemplo, acaba com o voto obrigatório e com a possibilidade de reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos. A medida também determina a coincidência das eleições municipais com as eleições estaduais e federal a partir do ano de 2018; e diminui o prazo de 1 ano para seis meses da filiação partidária obrigatória para que candidatos possam concorrer nas eleições seguintes. Essas alterações ainda seriam submetidas à população por meio de um referendo.

Em outro ponto, a proposição acaba com as coligações partidárias e facilita a criação de novos partidos políticos ao exigir metade (0,25% do total de eleitores da eleição anterior) das assinaturas atuais para registro de legenda na Justiça Eleitoral.

Entretanto, o texto também cria dificuldades para que novas siglas tenham acesso a dinheiro do fundo partidário, tempo de TV e rádio, e espaço no Congresso, com direito a lideranças e assessores. Para contar com essas benesses, o novo partido terá de alcançar pelo menos 3% dos votos válidos em 2018, além de 3% em, no mínimo, nove estados. A proposta ainda cria uma cláusula de desempenho individual de, no mínimo, 10% do coeficiente eleitoral do estado para que o candidato consiga se eleger deputado federal.

Contudo, o texto enfrenta resistência dentro do próprio governo. Uma dos pontos conflitantes é o financiamento de campanhas políticas. Enquanto o PT defende o financiamento exclusivamente público, a PEC abre a possibilidade para que esse financiamento seja público, privado ou misto.

“Essa liberdade de opção se verá, no entanto, fortemente condicionada, pois a própria Constituição Federal passará a determinar que os recursos para as campanhas, seja qual for a sua origem, não serão sequer arrecadados por candidatos e partidos enquanto a lei não determinar o limite máximo de gastos admitido”, afirma trecho da PEC.

 

› FONTE: Congresso em Foco

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