Para não ter problemas com o Leão, saiba quem precisa declarar e o que pode entrar como dedução
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 está aberta e, este ano, ela ganhou um prazo extra. Agora, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar conta com o Leão. Só que muitos ainda não sabem por onde começar.
Por isso, a analista contábil da CELOS, Leila Cunradi de Oliveira, separou algumas orientações que vão te ajudar a evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Mas afinal, quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2022? De acordo com a especialista, toda a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2021:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Além disso, Leila lembra que é possível deduzir na declaração despesas com educação, saúde e dependentes. Ou seja, abater valores da sua base de cálculo do imposto, formada pelos rendimentos tributáveis. Entre as dicas da especialista da CELOS estão:
Recebeu pensão e/ou proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, e possui mais de 65 anos?
A partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, poderá utilizar a parcela isenta, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2021, prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda.
Mas fique atento, os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Possui mais de uma fonte pagadora?
O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-base de 2021.
Em caso de Pensionista ou Inativo com mais de 65 anos, do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98 ao mês.
Neste caso, compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor de isenção até o limite de R$ 1.903,98 mensal.
Possui moléstia grave?
São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante. Além de cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Entretanto, para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso a data de aplicabilidade do laudo seja retroativa, o valor já retido de Imposto de Renda deverá ser recuperado na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
Possui dependente?
Você sabia que pode utilizar como dedução da sua base de cálculo do Imposto de Renda a quantia mensal, por dependente, de R$ 189,59, para os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2021? No site da Receita Federal você pode consultar quem pode ser considerado seu dependente e quais são as especificações de cada modalidade.
Possui despesa com instrução?
Os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, efetuados a estabelecimentos de ensino são dedutíveis de Imposto de Renda, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
Podem ser deduzidas as seguintes despesas: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Além das dicas acima, a organização dos seus documentos no momento da Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda ajuda a descomplicar esse processo. “Portanto, sugiro que você tenha os documentos necessários em mãos e tome muito cuidado no preenchimento manual das informações (incluindo digitação e campos indicados para cada valor)”, destaca Leila.
Por fim, a especialista ainda lembra que é importante acompanhar o andamento da sua declaração. Afinal, após o envio da declaração online do IR 2022, a Receita Federal leva 48 horas para cruzar os seus dados com as instituições financeiras e em caso de alguma inconsistência, você poderá acessar as pendências e regularizar as informações no prazo estipulado.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)