Regras sobre a jornada de trabalho e auxílio-alimentação também são impactadas
Nesta segunda-feira (28), o governo federal publicou a MP 1.108, que disciplina e organiza o trabalho híbrido para trabalhadores brasileiros contratados no regime da CLT.
No intuito de dar maior segurança jurídica aos empregadores e empregados que estabelecem esse tipo de modelo de trabalho (parte presencial e parte remoto) com o advento do home office, o documento publicado no Diário Oficial da União determina regras mais flexíveis para a realização do teletrabalho e facilita a adoção do trabalho híbrido entre as organizações brasileiras.
"Uma das questões mais latentes no mercado de trabalho atual é exatamente aquela sobre modelos de trabalho não-presenciais. Durante a pandemia, muitas empresas encontraram no trabalho remoto ou no modelo híbrido uma alternativa funcional e conveniente tanto para os funcionários quanto para a organização", comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup focada em controle de ponto online e gestão de departamento pessoal.
Tão latentes são as mudanças difundidas nos estilos de trabalho durante a pandemia que a MP 1.108 organiza não apenas a possibilidade de institucionalização do trabalho híbrido ou totalmente remoto nas empresas, como também determina que o auxílio-alimentação oferecido aos trabalhadores seja destinado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios comprados no comércio ou de refeições em restaurantes. Tal regra tem como objetivo impedir que o auxílio alimentação seja utilizado para o pagamento de produtos sem relação à alimentação do trabalhador.
"A jornada de trabalho dos funcionários que fazem home office também terá que ser controlada e essa é uma demanda que já sentimos crescer nos últimos dois anos", conta Carlsen, "Muitos empregadores já tinham a preocupação em realizar o controle de jornada com sistemas de ponto online como uma forma de garantir o cumprimento correto dos horários de trabalho e o pagamento correto de horas extras. Esse processo evita problemas trabalhistas e a tendência, agora, é que essa prática seja cada vez mais comum", afirma o executivo.
A MP 1.108 tem validade de 120 dias e pode ser prorrogada por mais 120 e o Congresso Federal deve votar a respeito do documento dentro do período.
Crédito: Beatriz Paolo | Mywork
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)