Conheça quais são as categorias que podem fazer a solicitação da isenção do tributo
Os proprietários de veículos sabem que, anualmente, devem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o mais importante tributo veicular do país.
Porém, a legislação brasileira prevê que alguns grupos são isentos de pagar o IPVA, uma informação que muitos motoristas podem não estar cientes.
No texto abaixo, entenda quais são esses grupos e como a solicitação de isenção pode ser feita.
Um dos casos de isenção do IPVA previstos pela legislação é para pessoas que possuem determinadas doenças ou para quem tem alguma deficiência de grau grave ou severo — há estados em que o grau moderado também permite a isenção.
Entre as doenças que estão inclusas na lista de isenção, estão: cardiopatia, esclerose múltipla, AVC, artrite reumatoide, mastectomia e mal de Parkinson. A isenção também é concedida em casos de hérnia de disco, encurtamento dos membros e má formação, síndrome do túnel de carpo, síndrome de Down, DORT (LER), nanismo, tendinite crônica, autismo, linfomas e problemas na coluna.
Vale destacar que é necessário verificar junto à Secretaria Estadual da Fazenda de onde você mora quais são as regras específicas para a solicitação da isenção do IPVA, uma vez que elas podem mudar de estado para estado.
A idade do veículo é mais um critério que pode ser avaliado para solicitar a isenção do IPVA. Em cada estado, passado determinado período após a fabricação do veículo, o proprietário também pode pedir pela isenção do tributo.
A partir de 10 anos, essa isenção está garantida nos estados do Rio Grande do Norte e Amapá. O tributo também se torna dispensável a partir de 15 anos para os estados de Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins e Rondônia.
No caso do Mato Grosso, a Isenção é para veículos com 18 anos de fabricação. Já Mato Grosso do Sul, Acre, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, essa isenção vale para veículos com 20 anos ou mais. Em Alagoas, é para todos os veículos produzidos antes de 31 de dezembro de 2000.
Por fim, no caso de Pernambuco e Santa Catarina, a isenção é válida a partir de 30 anos. E para os motoristas de Minas Gerais, a isenção só é válida para automóveis com mais de 30 anos e que sejam reconhecidos como Veículos de Valor Histórico, o que exige a Declaração de Valor Histórico do Veículo pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, assim como do Detran-MG.
Existem algumas profissões que não exigem que seja feito o pagamento do IPVA, uma vez que se utiliza o veículo para trabalhar. É o caso de taxistas e mototaxistas, donos de máquinas agrícolas e de maquinário de construção civil, donos de ônibus e peruas de transporte escolar e quem faz o transporte de pessoas com direito diplomático.
No caso dos contribuintes que tiveram o veículo roubado ou furtado, também é possível solicitar a isenção do IPVA. No caso dos automóveis que estão nessa situação, pode ser feita uma solicitação da isenção integral do tributo.
Também é possível pedir por um reembolso do IPVA pago, sendo que ele será proporcional ao período que o motorista ficou sem o veículo. Nesses casos, é necessário formalizar o Boletim de Ocorrência do roubo.
Se o contribuinte está incluso em alguma das categorias acima, ele pode fazer a sua solicitação por meio do site da Secretaria da Fazendo do seu estado. Nele, deve-se preencher o formulário disponibilizado na seção “Isenção e Dispensa”, que será avaliado e aprovado ou negado pelo órgão.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)