O ITCMD, imposto recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda que incide sobre a transmissão de bens decorrentes de doação ou herança, deve atingir arrecadação de R$ 131,5 milhões em 2013.
“O desempenho é recorde e os resultados se devem à automatização do recolhimento do ITCMD aliado a um intenso trabalho de fiscalização realizado pela Fazenda Estadual. Há cinco anos, Santa Catarina arrecadava R$ 40 milhões com o tributo, o que significa dizer que houve um crescimento de mais de 300%”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni.
No ano passado, a receita com o tributo somou R$ 128,2 milhões, 42,3% superior a 2011. O tributo representa 0,85% da arrecadação própria do Estado.
O GT-ITCMD, em parceria com as Gerências Regionais da SEF e o Grupo Especialista em Cobrança, emitiu neste mês de dezembro um total de 805 notificações fiscais, totalizando a cobrança de R$ 7,7 milhões de imposto sonegado.
Cerca de R$ 6,8 milhões são decorrentes da Operação Doação Legal, que cobra o imposto incidente sobre doações em dinheiro informadas na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), mas cujo ITCMD não foi recolhido aos cofres estaduais.
A SEF concluiu a fiscalização das doações recebidas em 2008 e informadas na DIRPF entregue em 2009, evitando a decadência do imposto que ocorreria em 31 de dezembro de 2013. O restante do valor notificado refere-se ao imposto declarado e não recolhido.
No início de 2014, a Fazenda lançará uma nova etapa da Operação Doação Legal para cobrar o ITCMD de doações recebidas pelos cidadãos em 2009 e informadas na DIRPF entregue em 2010.
Os contribuintes que receberam doação em dinheiro em 2009 e anos seguintes, independente de terem ou não informado a doação à Receita Federal, deverão regularizar o pagamento do ITCMD enviando a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e fazendo o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
“Os contribuintes que fizerem a autorregularização têm o benefício de recolher apenas o valor do imposto, sem os acréscimos legais. Contudo, esse benefício só vale antes do início da fiscalização. Após a intimação fiscal, acaba a opção da denúncia espontânea, razão pela qual o imposto será acrescido de multa e juros desde a data da doação”, alerta Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo ITCMD (GT ITCMD).
Evolução ITCMD
Em outubro de 2008, a Fazenda implantou o projeto ITCMD F@CIL, que tornou o recolhimento do ITCMD em Santa Catarina totalmente automatizado e online.
O modelo se tornou referência entre os Fiscos estaduais por ser o primeiro a permitir o recolhimento totalmente automatizado. Anteriormente, o contribuinte entregava a documentação física do inventário ou doação e aguardava que a mesma fosse analisada e todos os bens avaliados.
Dependendo da quantidade de documentação e do número de bens a avaliar, o cálculo do imposto poderia demorar até quarenta dias.
Para viabilizar a automatização, a SEF criou o GT-ITCMD, fez ajustes na legislação tributária e desenhou um novo módulo de ITCMD no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Dessa forma, foi possível eliminar a entrega antecipada da documentação e viabilizar que o imposto fosse calculado apenas com base nas informações prestadas pelo contribuinte.
“Tornamos possível ao contribuinte recolher o tributo em questão de minutos, bastando preencher e enviar, através da página da Fazenda na internet, a DIEF-ITCMD, com a imediata emissão DARE”, destaca Mello.
Além de simplificar o pagamento, o projeto melhorou também o desempenho do tributo. Antes da automatização o recolhimento anual girava num patamar inferior a R$ 40 milhões, o que significa, em comparação com 2013, um incremento de cerca de 300% na arrecadação.
Em cinco anos de automatização, foram processados cerca de 190 mil doações ou inventários, bem como arrecadados cerca de R$ 550 milhões.
Outro fator fundamental para o sucesso da nova sistemática do ITCMD em Santa Catarina é a manutenção de uma eficiente fiscalização.
“Com a implantação do ITCMD F@CIL o contribuinte foi favorecido pela possibilidade de pagar seu imposto de forma eletrônica, online e automatizada. Cabe ao Fisco, por seu turno, acompanhar os referidos lançamentos, para verificar a correção do fato gerador, especialmente no que tange à base de cálculo”, avalia Mello.
› FONTE: Governo do Estado de SC