O uso de máscaras não será mais obrigatório nas escolas de Santa Catarina para as crianças de 6 a 12 anos.
O governo do Estado publicou na noite desta quarta-feira (2), no Diário Oficial, um decreto desobrigando o uso, que ficará de livre escolha de cada família e estudante.
Veja o novo texto:
Art. 1º. O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
O deputado estadual Bruno Souza (Novo) havia protocolado no último dia 23 de fevereiro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto propondo a liberação das máscaras nos colégios.
O debate cresceu com a pressão do movimento Pais pela Educação, que espalhou outdoors na capital, Florianópolis.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)