A partir desta quinta-feira (3), está aberta a chamada janela partidária; nome dado ao período de 30 dias disponibilizado em cada ciclo eleitoral para que parlamentares possam trocar de legenda sem que tal fato resulte em infidelidade partidária. E, consequente perda de mandato. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e neste ano vai até o dia 1° de abril.
De acordo com a legislação, a janela se abre em todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)