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Como funciona aposentadoria de atletas

Publicado em 01/02/2022 Editoria: Esporte Comente!


imagem: canva

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No ano de 2021 ocorreu a edição especial das Olimpíadas de Tóquio-2020, adiada por causa da pandemia da Covid-19 e, mesmo ainda sob a sombra da doença, está confirmada para 2022 a realização da Copa do Mundo de Futebol do Qatar.

 

Muitos atletas deixam para esses grandes eventos para aposentar, definem como o momento de concluir a carreira em uma grande participação. Mas depois de anos de dedicação ao esporte, muitos não sabem como funciona para se aposentar, passaram anos dedicados ao esporte e ficam perdidos depois que param.

 

advogada Marília Schmitz vem tratando de aposentadorias para atletas há alguns anos e aqui estão algumas dicas e informações sobre o tema que ela reuniu em sua experiência na advocacia previdenciária.

 

Qualquer atleta tem direito a aposentadoria?

É o seguinte: é considerado atleta profissional a pessoa que exerce atividade esportiva mediante remuneração, com pagamento de salário e assinatura de contrato formal de trabalho para uma entidade ou clube esportivo.

 

O pessoal peladeiro de fim de semana, apesar de se acharem craques da bola, não são profissionais.

 

De cara, os primeiros profissionais de vem à mente são os jogadores de futebol, mas existem várias outras categorias organizadas por federações, clubes e associações, como o vôlei, basquete, artes marciais, ciclismo e até mesmo de videogame.

 

Quais são os benefícios previdenciários do atleta profissional?

O atleta profissional tem praticamente os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Com essa afirmação você pode ter certeza de que terá direito por exemplo a: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aos outros benefícios do INSS.

 

Os atletas estão mais sujeitos a lesões que podem afastá-los de suas atividades ou, na pior das hipóteses, impossibilitá-los de realizar o esporte em definitivo. O auxílio-doença é um benefício previdenciário que pode ser utilizado pelo atleta profissional que ficar afastado por mais de 15 dias de suas atividades esportivas.

 

Os primeiros 15 dias são pagos pela entidade desportiva empregadora, se a lesão não sarar nesses primeiros dias o auxílio-doença deve ser requerido no INSS. Para efetivar o recebimento e confirmar a necessidade de afastamento é realizada a perícia médica.

 

Realizada a perícia médica e avaliada as condições clínicas do atleta, o médico do INSS indicará se a lesão é temporária ou definitiva. Se temporária, será concedido o auxílio-doença e se encerra quando a lesão estiver curada e o atleta em condições de voltar a atividade.

 

Por outro lado, se a lesão for definitiva e for constatada inclusive a impossibilidade de reabilitação para outras profissões será concedida a Aposentadoria por Invalidez.

 

Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador atleta deverá comprovar:

-        12 meses de carência;

-        ter a qualidade de segurado (contribuir com o INSS);

-        ser atestada a incapacidade laboral temporária ou definitiva.

 

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o atleta profissional deverá cumprir outras regras, na regra geral, para os homens 35 anos de contribuição e para as mulheres, 30 anos.

 

Com a reforma da previdência de 2019, foram criadas algumas regras para quem já contribuía para o INSS e nesse caso o mais indicado é consultar um especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso.

 

Essa reforma de 2019 também atingiu as regras para aposentadoria por idade, fixando para homens a idade mínima de 65 de idade e 20 de contribuição e 62 anos de idade para as mulheres com 15 de contribuição.

 

O atleta profissional tem direito a aposentadoria especial?

Não, não tem.

 

Até houve a tentativa por meio de um projeto de lei com a intenção de conceder a aposentadoria especial para os atletas de alto rendimento. O projeto de lei complementar 16/2015 não foi para frente pois possibilitaria o pedido sem a comprovação de atividade prejudicial à saúde.

 

Para quem não sabe, a aposentadoria especial é uma aposentadoria com várias regras diferenciadas de contagem de tempo e de valores de benefícios para os trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde.

 

Como provar o tempo de contribuição de atleta profissional?

Para essa turma, além dos documentos básicos, comuns a todos os trabalhadores, existem outros documentos que provam a atividade como atletas profissionais. Temos 3 documentos que podem comprovar a atividade de atleta profissional:

 

-        Carteira de Trabalho do Atleta Profissional;

-        Contrato de Trabalho;

-        Certidão.

 

Essa Carteira de Trabalho do Atleta Profissional, por óbvio, deve constar as informações corretas e pessoais do atleta. O registro das informações é apontado pela entidade desportiva, devendo ainda constar na carteira as informações sobre o início da atividade e qual a federação a que ela está vinculada.

 

O Contrato de Trabalho do atleta possui as características gerais de um contrato de trabalho, tais como início e término da relação, algumas condições específicas da atividade etc.

 

Mas um detalhe que deve ser observado nele é a necessidade de ser registrado em pelo menos um conselho de desporto, seja o nacional, estadual ou municipal da modalidade.

 

E por fim, a Certidão é um documento emitido pela Confederação ou Federação da modalidade esportiva que valida e indica a atividade. Detalhe importante que deve ser cuidado é o seguinte: os dados devem ser exatamente os mesmos na Carteira de Trabalho de Atleta Profissional.

 

E os Gamers ou Pro-Players, tem direito a aposentadoria?

Para quem não sabe, são os jogadores profissionais de videogame. Sim, é uma categoria de esporte que envolve muito dinheiro. Existem empresas e clubes esportivos para a diversas "modalidades" de jogos.

 

Existem, por exemplo, campeonatos nacionais de futebol online, que contrata jogadores com pagamento de salário, controle de jornada de trabalho e até mesmo com direito a pagamento de hora extra. Trata-se de uma atividade de trabalho normal.

 

Como ainda se trata de uma situação muito nova no mercado previdenciário, não existe ainda uma regulamentação específica como a dos atletas profissionais não-onlines.

 

Mesmo não existindo uma proteção específica, esses pro-players possuem garantias previdenciárias iguais aos de trabalhadores comuns, devendo as empresas que os contratam registrar em carteira, recolher FGTS, contribuir para o INSS etc.

 

E a aposentadoria dos atletas com deficiência?

Não existe na lei brasileira regras específicas de proteção aos atletas com deficiência. Essa é uma situação que ainda não possui uma proteção e definição das condições de forma bem clara.

 

Para vocês terem uma ideia, antes de 2018 havia uma confusão com relação ao recebimento da bolsa-esporte e a obrigatoriedade do pagamento de contribuição como contribuinte individual. Com a lei 13.756/2018 tornou a contribuição facultativa, ou seja, o recolhimento é uma opção e de responsabilidade do próprio atleta.

 

Um detalhe que ainda não foi resolvido e depende de caso a caso, é o caso de alguns atletas já recebem benefícios como a aposentadoria por invalidez e acham no esporte paraolímpico uma opção de atividade.

 

Nesses casos, um planejamento previdenciário com profissional é a melhor opção para ver o que vale a pena, pois existem entendimentos do INSS que se o atleta passa a receber a bolsa-esporte não pode receber também a aposentadoria por invalidez.

 

E dá para somar o tempo de atleta com outra atividade?

Sim, é possível.

 

Alguns atletas deixam as atividades esportivas ainda jovens, como por exemplo alguns jogadores de futebol que antes dos 40 anos deixam de jogar profissionalmente. Uma pessoa com 40 anos ainda é jovem, ok!

 

Então, imaginem esse jogador que contribuiu desde os 16 anos de idade, quando estava nas categorias de base e começou a jogar futebol. Parando aos 40, ele já tem 26 de contribuição. Se ele passar a trabalhar como técnico, por mais 10 anos, consegue somar esses períodos e totalizar 36 anos de contribuição.

 

Se você ficou com alguma dúvida, procure o especialista em direito previdenciário com todo o seu histórico de trabalho para não perder tempo no INSS e, principalmente, não perder dinheiro. 

 

 

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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