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Bolsonaro enfrenta Alexandre de Moraes

Publicado em 28/01/2022 Editoria: Política Comente!


O  presidente da república, Jair Bolsonaro, tomou a decisão de não comparecer à Polícia Federal (PF) na data de sexta feira (28 de janeiro) para prestar o depoimento exigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cuja oitiva estava marcada para hoje às 14h.

Tudo ocorreu porque o Ministro Alexandre havia ordenado que o presidente fizesse um depoimento na superintendência da PF de Brasília, quanto à apuração do suposto vazamento de um inquérito sigiloso que apurava os ataques de hackers contra os computadores do TSE. 

O Presidente  alega que vem sendo perseguido e impedido de exercer suas atividades presidenciais por conta dos repentinos ataques de seus opositores. 

No final do mês de novembro, o ministro Alexandre de Moraes deu 15 dias para que o chefe do Executivo federal fosse ouvido. No final do prazo, a AGU pediu a prorrogação, e Moraes concedeu mais 60 dias. Diante da ausência de manifestação da pasta, o integrante do STF determinou que a oitiva fosse realizada nesta sexta-feira, 28.

No despacho, Moraes também levantou o sigilo da investigação e determinou que, após o interrogatório de Bolsonaro, a Polícia Federal conclua o inquérito. “Não tendo o Presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 (sessenta) dias, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO, por intermédio da AGU (conforme solicitado no item “V-v” de sua petição), para que compareça no dia28/1/2022, às 14h00, PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF), localizada no SAIS, quadra 7, lote 23, Setor Policial Sul, Brasília/DF”, diz trecho da decisão do magistrado.

Apesar da pressão exercida por Moraes,  o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) é de que Jair não era obrigado a comparecer a PF, ao contrário do que o ministro Moraes exigia. E por esse motivo, a decisão foi recorrida através do ingresso de um agravo regimental diante da Suprema Corte.

A AGU usou fundamentos baseados em julgamentos anteriores do próprio STF, de duas ações de condução coercitiva. Onde em 2018 o STF decidiu que era inconstitucional tal atitude, reafirmando a possibilidade do indivíduo escolher ficar em silêncio.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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