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IGP-M: alta pode elevar aluguéis em quase 18%

Publicado em 17/01/2022 Editoria: Geral Comente!


Foto: xb100/Freepik

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Entenda mais sobre o índice e saiba quais são as alternativas possíveis aos inquilinos.

 

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou 2021 com alta de 17,78%. Apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o indicador é usado como referência para o reajuste anual dos aluguéis. Por isso, os inquilinos de imóveis residenciais e comerciais devem ficar atentos sobre os novos valores que poderão ser praticados em 2022.

 

O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) exemplifica como funciona a aplicação integral do índice. Neste ano, o fator de atualização é de 1,1778, como explica a entidade. “Para atualizar um aluguel de R$ 1.500 que vigorou até dezembro de 2021, multiplica-se 1.500 por 1,1778, que resultará em R$ 1.766,70, que corresponde ao valor a ser pago.”

 

Em meio ao cenário de crise econômica vivido pelo país, o reajuste dos aluguéis com base no IGP-M pode representar um entrave para os inquilinos arcarem com os compromissos. Por isso, a orientação de especialistas é tentar a negociação direta com a imobiliária ou o proprietário. Caso haja dificuldades para esse diálogo, é possível buscar o auxílio de um escritório de advocacia.

Na Justiça

No ano passado, uma ação judicial movida por 24 entidades empresariais do país junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestou o uso do IGP-M para o reajuste dos aluguéis comerciais e residenciais alegando “distorção do índice em relação à realidade econômica brasileira”.

 

Os empresários solicitaram a substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerado a inflação oficial do país. No texto afirmaram que “a substituição dará às partes do contrato de locação melhor equilíbrio, possibilitando as empresas se manterem financeiramente para o exercício de suas atividades”. O IPCA encerrou 2021 em 10,06%. A ação foi protocolada em agosto do ano passado e ainda aguarda a avaliação do STF.

 

Ações individuais também têm sido movidas na Justiça. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão favorável ao autor de uma ação revisional de contrato de locação, com pedido de tutela antecipada. Inquilino de um imóvel comercial, ele teve o valor do aluguel reajustado de R$ 11 mil em 2020 para R$ 15 mil em 2021.

 

A decisão da juíza Daniele Machado Toledo Vistos foi pela substituição do IGP-M pelo IPCA. No documento, justifica que, “o autor demonstrou, suficientemente, seja pela aplicação da teoria da imprevisão (art. 478 do CC/2002), em razão de evento extraordinário e imprevisível (pandemia da Covid-19), seja pela teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, a flagrante desproporção pela utilização do IGP-M como índice de correção monetária do contrato firmado”.

 

Composição do índice

 

O Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV informa que o IGP-M é calculado a partir de três subíndices: o Índice de Preços ao Produtor Amplo – Mercado (IPA-M), o Índice de Preços ao Consumidor – Mercado (IPC-M) e o Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado (INCC-M).

 

O IPA-M acompanha as variações de preços de produtos agropecuários e industriais nas transações interempresariais e corresponde a 60% da composição do IGP-M. Outros 30% referem-se ao IPC-M, responsável por registrar a oscilação de um conjunto fixo de bens e serviços que integram as despesas habituais das famílias como habitação, transporte, vestuário, saúde, educação, dentre outros. Por fim, os outros 10% correspondem ao INCC-M, que avalia os custos nas construções de moradias.

 

De acordo com o coordenador do Índice de Preços do Ibre, André Braz, a maior contribuição para o resultado do IGP-M em dezembro de 2021 partiu do IPA-M. “O resultado foi influenciado pela aceleração dos preços de bovinos, reflexo da demanda doméstica e da retomada das exportações, e pela aceleração dos preços de safras afetadas por geadas e seca, como café e cana-de-açúcar. Esses últimos itens também ajudam a explicar a elevação de 20,57% acumulada pelo IPA em 2021.”

 

No entanto, o especialista acredita que, em 2022, haverá uma desaceleração do IGP-M, que deve acompanhar a projeção de queda da inflação no país.

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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