Viajar com animais é um desafio comum para quem não consegue ficar longe dos bichos de estimação, especialmente quando há transporte aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estipula regras para o embarque de animais em voos, mas cada companhia aérea oferece serviços diferentes para o transporte dos pets nos aviões. Por isso, é importante que os tutores conheçam seus direitos no caso de problemas com voo ou no momento em que surgirem dúvidas.
Segundo a Anac, a reserva para animais de estimação deve ser feita entre 48 a 24 horas de antecedência do voo, independentemente da companhia. Exigências básicas feitas pela agência para o embarque de cães e gatos incluem apresentar a carteira de vacinação, contendo antirrábica aplicada há mais de 30 dias e as demais vacinas válidas por um ano, e um atestado médico veterinário, que comprove que o pet está saudável no momento da viagem.
Para evitar estresse, ansiedade e até desidratação do animal de estimação, a recomendação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) é que os voos sejam diretos ou com trajetos curtos. Já no caso do transporte de determinadas espécies, é necessário emitir a Guia de Trânsito Animal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou pelo órgão de vigilância sanitária de cada estado.
Também é regra que o animal deve ser levado em uma caixa de transporte ou kennel aéreo, em tamanho adequado para o pet. A norma geral é que o animal seja acomodado limpo e sem odor desagradável, além de estar em um local resistente, bem ventilado e com espaço para que ele possa se movimentar. O pet não pode ser retirado da caixa de transporte durante o voo.
Segundo a Abear, para viajar na cabine do avião junto ao tutor, o animal deve ser colocado debaixo do assento à frente do dono. O pet e a caixa de transporte, juntos, precisam pesar entre 5kg e 10kg, mas é importante verificar as normas e os limites de cada companhia.
Já para ser transportado no porão da aeronave, é preciso identificar o pet e a caixa de transporte. Nesse caso, é indicado forrá-la com tapete higiênico, além de haver a recomendação para que seja deixada uma peça de roupa do tutor com o animal.
No porão, a caixa fica presa para evitar o movimento junto com as bagagens. Assim, é possível reduzir as chances de ansiedade e estresse no animal. Na hora de desembarcar, o pet não é colocado na esteira, mas sim na área de retirada de bagagens.
Casos de mortes de animais durante e após viagens aéreas levantam a polêmica sobre como as empresas devem cuidar dos pets ao longo do transporte.
O pet não pode ser tratado como uma mala comum, por exemplo, e qualquer problema com o animal também não deve ser considerado como um extravio de bagagem.
Em entrevista à imprensa, a advogada e presidente da Comissão Proteção e Defesa Animal da OAB de São Paulo/subseção Santana, Claudia Nakano, afirma que os principais problemas relatados pelo consumidor que viaja com animais estão relacionados a cancelamento e atrasos de voos.
Além disso, a forma de transportar o pet e a demora na entrega do animal também são situações enfrentadas pelos tutores. No caso de atraso ou cancelamento, os direitos do dono se estendem também ao animal, e a companhia é obrigada a dar assistência material a ambos, como alimentação, hospedagem e transporte. A advogada explica que o excesso na demora da entrega do pet ao tutor pode ser um problema sério e causar danos permanentes ao animal.
Sobre as medidas a serem tomadas, caso o tutor tenha alguma ocorrência com a companhia aérea, ele pode recorrer a escritórios dos Juizados Especiais Cíveis localizados nos aeroportos. O atendimento é gratuito para questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos. Além disso, é possível acionar a Justiça com um advogado de confiança.
Outra via de pacificação de conflito, sem processo judicial, é a conciliação por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Trata-se de um procedimento mais rápido, caso haja o acordo entre as partes.
Em voos internacionais, podem ser exigidos outros documentos, além dos mencionados para voos dentro do Brasil. Um exemplo é o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Os critérios estabelecidos podem variar de acordo com cada companhia aérea e país de destino escolhido.
As normas para transporte de animais domésticos não se aplicam a cães-guia ou cães de acompanhamento. Isso porque eles são treinados para viajar de avião e podem permanecer ao lado de seus tutores, com a devida documentação em dia.
Para voos nacionais é preciso apresentar o comprovante de treinamento e a carteira de vacinação do animal, com as vacinas múltipla e antirrábica válidas. Além disso, o animal deve viajar junto ao tutor, sob seu controle, no chão da cabine.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)